Proposta insere dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social
Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 399/21 que determina que, na situação excepcional de desvio de percurso, o acidente que vitimar o empregado será equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, desde que haja compatibilidade entre tempo de deslocamento e percurso da residência ao trabalho, ou vice-versa.
De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta insere o dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê, hoje, que o acidente no trajeto do empregado será equiparado ao acidente de trabalho.
Na avaliação do autor do PL, a mudança é necessária porque a Lei 13.467/17 acabou com a possibilidade de incluir, na jornada, o período de deslocamento do empregado em caso de locais de difícil acesso, sem transporte público regular ou quando o empregador fornece o transporte.
*Com informações, Agência Câmara Notícias