PL fixa condições para permissão de medida protetiva para vítima de violência doméstica

Conforme projeto em análise na Câmara dos Deputados, para se concretizar a concessão de violência contra a mulher, é obrigatório que sejam ouvidas ambas as partes e o Ministério Público.

O projeto de lei 4814/20, altera a Lei Maria da Penha, que hoje prevê que o juiz, após receber o expediente com o pedido da ofendida, decida sobre as medidas protetivas de urgência no prazo de 48 horas, sem necessidade de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.

Entre as medidas protetivas previstas, estarão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

O autor da proposta é o deputado Nereu Crispim (PSL-RS), que afirma, que em alguns casos, não há violência doméstica, e “a mulher se beneficia do registro de boletim de ocorrência e concessão de medidas protetivas para finalidades escusas”.

Denunciação caluniosa

O parlamentar também propõe alteração no Código Penal para, nesses casos, aumentar a pena pela metade do crime de denunciação caluniosa.

Pelo código, imputa crime a alguém inocente, dando causa à investigação policial ou processo policial contra essa pessoa, tem pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa.

*Com informações, Agência Câmara de Noticias

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