PL estabelece regras para prevenção do superendividamento

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3156/21, de autoria do deputado José Nelto (Pode-GO), que estabelece regras voltadas à prevenção e ao combate do superendividamento de consumidores.

O projeto considera superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o valor mínimo de que necessita para sobreviver.

Pelo texto, as atividades de prevenção e combate ao superendividamento serão realizadas de forma permanente. Elas deverão divulgar dados sobre o risco de superendividamento, além de conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, por meio do fornecimento de informações adequadas sobre as condições e os custos do crédito, para que possa tomar decisões com autonomia e liberdade.

Caberá aos institutos de defesa do consumidor ministrar cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional, ensinando o cidadão a planejar e a gerir suas finanças pessoais ou familiares.

O Projeto de Lei 3156/21 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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