PL do bônus por perícia tramita em regime de urgência

Apresentado na última sexta-feira (04/11), o PL 6427/2016 foi despachado às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (adequação financeira) e Constituição e Justiça e de Cidadania (constitucionalidade).

Por tramitar em regime de urgência constitucional a matéria poderá ser examinada simultaneamente em todas as referidas comissões e no plenário e, caso não seja apreciada até o dia 20/12, a proposição passará a trancar a pauta do plenário.

Emendas poderão ser oferecidas à matéria por até cinco sessões de plenário (possivelmente até o dia 22/11) e necessitam do apoio de pelo menos 1/5 dos deputados (102).

O referido PL foi encaminhado em substituição à Medida Provisória (MPV) 739/2016, que perdeu eficácia na última sexta-feira (4), e que estabelecia, entre outras coisas, que o segurado aposentado por invalidez ou em gozo do auxílio-doença poderia ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Além disso, institui, por até 24 meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BESP-PMBI, que será devido ao médico perito do INSS por cada perícia médica realizada, e corresponderá ao valor de R$ 60,00 por perícia.

O PL 6427/2016 é de autoria do Poder Executivo e altera a Lei nº 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Previdência Social