PL determina notificação de segurados do INSS sobre os prazos para retomada das contribuições

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5539/20 que exige a notificação aos beneficiários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do prazo de manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – conhecido como período de graça.

O texto de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Pelo texto, a Previdência Social deverá notificar o segurado sobre os prazos já a partir do mês subsequente à interrupção das contribuições e até 60 dias antes do término do período de graça. A ideia é ajudar na retomada dos pagamentos.

Essa notificação poderá ser feita por meio do aplicativo de celular “Meu INSS”.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Previdência Social