PL cria incentivo fiscal para empresas que vacinarem empregados

Empresas poderão deduzir do lucro tributável, para fins do IR, 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base para o programa de vacinação

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou projeto (PL 507/2021) que cria uma política de incentivo fiscal às empresas que vacinarem seus funcionários. A adesão se daria por meio do Programa de Vacinação dos Trabalhadores (PVT), instituído pela matéria, em que as empresas que participarem poderão deduzir do lucro tributável, para fins do imposto de renda, 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base para o programa de vacinação.

A dedução no âmbito do PVT não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% e, cumulativamente com a dedução de despesas de formação profissional (Lei 6.297, de 1975), a 10% do lucro tributável. As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros seguintes.

O PL 507/2021 também estabelece que as empresas que aderirem ao PVT poderão vacinar empregados que estejam com contrato suspenso para participação em programas de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses. A vacinação também poderá ser fornecida a trabalhadores demitidos, em período de transição para um novo emprego, limitada essa extensão ao período de seis meses.

O texto também determina que as empresas que aderirem ao PVT poderão ser obrigadas a doar até 50% das doses que adquirirem para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo posterior regulamentação.

* Fonte: Agência Senado

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