PL concede licença-maternidade de 180 dias para bombeira ou policial

O deputado Capitão Augusto (PR-SP) apresentou o Projeto de Lei (4808/2016) que concede a policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. As informações são da Agência Câmara.

A proposta apresentada altera o Decreto-Lei 667/69 que reorganizou as polícias militares e bombeiros. O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em período anterior ao nascimento, se solicitada pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, a policial e bombeira terão direito à licença para tratar da saúde.

O PL tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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