PL autoriza indenização de vítimas de crime antes da sentença final

Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 92/19 do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). O PL permite que a vítima de crime seja indenizada após a condenação do infrator em segunda instância, em tribunais de justiça ou tribunais de regionais federais, ainda que estejam pendentes os julgamentos de recursos especiais ou extraordinários.

Atualmente, a vítima de crime só pode acionar o responsável pelo delito, na justiça civil, após a decisão definitiva contra o réu (sentença transitada em julgado), conforme determina o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). O projeto altera essa lei e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

A possibilidade de reparação à vítima de crimes por danos sofridos é chamada na legislação de “execução cível da pena”. De acordo com o texto em análise na Câmara, caberá ao Ministério Público pedir ao juiz o pagamento na segunda instância. A indenização poderá ser executada pela vítima, seus herdeiros ou representante legal.

 

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