PGFN divulga novas regras para parcelamento de débitos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou novas regras para os parcelamentos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, sejam eles previdenciários ou não-previdenciários. Uma das mudanças é que os parcelamentos deverão ser solicitados por meio da plataforma digital de serviços da PGFN, o portal REGULARIZE.

Estão disponíveis duas formas de parcelamento: o sem garantia, destinado aos débitos cujo saldo a ser parcelado seja igual ou inferior a R$ 1 mi e o com garantia, nos casos em que o valor a ser parcelado é superior a R$ 1 mi.

Segundo a PGFN, em fevereiro de 2019 apenas a dívida previdenciária junto à União chegou ao valor de R$ 504,6 bi, o que representa 23% do estoque total da Dívida Ativa da União.

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