PGFN defende contribuição do empregador durante licença-maternidade

Durante sessão de julgamento de recurso especial (RE nº 576.967) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que o empregador deve recolher contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade pago durante o período em que a empregada está licenciada das suas atividades, em virtude do nascimento de filho ou de adoção. 

A discussão ocorreu durante a sessão de julgamento do RE nº 576.967 interposto por hospital particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu ser devida a contribuição, para a Previdência Social, durante o período de pagamento do salário-maternidade. O autor do RE alega que o valor não possui natureza remuneratória, uma vez que a empregada está afastada das atividades, razão pela qual a contribuição não poderia ser exigida. 

O julgamento do recurso, que é de relatoria do ministro Roberto Barroso, foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Aurélio e não tem data para ser retomado. Como o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que for decidido por aquela Corte deverá ser observado no julgamento de outros processos semelhantes.

Previdência Social