PGD: Anasps protocola agravo de instrumento contra Portaria 1800 do INSS

A Anasps, por meio do seu advogado, Mauro Hauschild, anuncia que foi protocolado, na tarde desta segunda-feira (10), um agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), buscando suspender a Portaria nº 1.800 da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que trata do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), após decisão desfavorável ao pedido de liminar no juízo de primeiro grau.

Novos elementos foram acrescentados ao recurso, com base em relatórios do próprio INSS, que reforçam a gravidade da situação e a necessidade de suspensão da portaria. Mauro Hauschild ressaltou que a decisão da primeira instância diverge da prática adotada por outros órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que implementaram o teletrabalho sem exigir um acréscimo percentual fixo de produtividade.

No caso do CNJ, por exemplo, o percentual de produtividade é flexível e negociado com as chefias imediatas, ao contrário do modelo fixo imposto pela Portaria da Presidência do INSS. A Anasps sustenta que a flexibilização desse critério é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais justo e eficiente.

Agora, a Associação aguarda um novo posicionamento do Tribunal, com esperança de que a decisão seja favorável à suspensão da Portaria nº 1.800.

A Anasps segue atenta e empenhada na defesa dos direitos dos servidores do INSS, buscando a normalização das condições de trabalho na autarquia previdenciária. Assim que houver novas atualizações sobre o andamento do processo, a Associação manterá seus associados informados.

Fique atento aos nossos canais oficiais para mais informações!

Previdência Social