Pessoa com deficiência pode ter direito a acompanhante hospitalar

Medida é válida mesmo em situação calamidade pública

 

 

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2551/20 de autoria do deputado Coronel Armando (PSL-SC), que garante que a pessoa com deficiência internada em hospital tenha direito a acompanhante ou atendente pessoal mesmo em situação de calamidade pública, estado de sítio, defesa ou emergência.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), para garantir a presença de acompanhantes em situações com a da atual pandemia do Covid-19. Pelo texto, os hospitais e pronto atendimentos devem possuir plano de contingência para lidar com pacientes com deficiência intelectual ou cognitiva.

*Informações, Agência Câmara

Previdência Social