Perde validade MP que estende gratificação a servidores da AGU

A medida provisória era originalmente válida até 14 de março e foi prorrogada até 13 de maio

Sem deliberação do Congresso dentro do prazo de validade, perdeu eficácia na última quinta-feira (13), a medida provisória que estendeu até 2022 o pagamento de gratificação a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O texto da MP 1.013/2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, tornava a prorrogação válida para a Gratificação de Representação de Gabinete e a Gratificação Temporária. A medida provisória tinha sido editada para evitar o cancelamento do pagamento desses benefícios.

A Lei 10.480, de 2002, que detalha o quadro de pessoal da AGU, previa o pagamento das gratificações até o desligamento dos servidores requisitados. A partir de 2004, uma série de medidas provisórias e leis passou a estabelecer limites para a concessão do benefício. A primeira mudança foi por meio da Lei 10.907, de 2004. O texto autorizava o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária até que fossem “empossados os aprovados no primeiro concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da AGU”.

*Com informações, Agência Senado

 

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