Pensionistas da Fepasa não terão direito a complementação de aposentadoria

O Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito de um grupo de quatro pensionistas da Ferrovia Paulista S. A. (Fepasa) ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria calculadas com base no benefício dos empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os titulares dos benefícios haviam trabalhado nos trens de São Paulo entre 1906 e 1979, antes da cisão da Fepasa e da criação da CPTM.

Os pensionistas argumentavam que tinham direito às diferenças porque os valores da complementação repassados pela Fazenda Pública de São Paulo não estavam equiparados aos salários pagos aos empregados da ativa da CPTM. Segundo eles, a sociedade de economia mista deveria arcar com as diferenças por ser a sucessora trabalhista da Fepasa, extinta em 1999.

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