Pensão por morte: ex e viúvo(a) podem receber

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não apenas ao viúvo ou à viúva da pessoa falecida, mas também à ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro(a).

Para ter direito à pensão vitalícia:

*O(a) segurado(a) falecido(a) precisa ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência;

*O(a) viúvo(a) deve comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos. Para isto, basta ter em mãos a certidão de casamento;

*Companheiros devem comprovar a união estável. O prazo mínimo é de dois anos, e são necessárias ao menos duas provas;

*O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado. É, por exemplo, o caso de quem recebe pensão alimentícia — a certidão de nascimento do(a) filho(a) e a declaração de Imposto de Renda do(a) falecido(a) podem servir como provas.

*O(a) viúvo(a) e o(a) ex-companheiro(a) podem dividir a pensão: se a pessoa falecida era casada, mas ainda pagava pensão ao ex-companheiro, ambos possuem direito de receber o benefício. O valor da pensão é dividido “igualmente” entre a(o) viúva(o) e o(a) ex.

*Com informações, Uol.

 

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