Pensão por morte é ampliada para filhos e irmãos

Passará a ser cumprindo em todo o país pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.

A regra para solicitar pensão continuará a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.

A portaria com as instruções sobre a ampliação do direito foi publicada no dia 6 de março no Diário Oficial da União.

*Com informações, Folha de S. Paulo

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