Pensão de anistiado político não pode ser acumulada com pensão previdenciária

Não é possível acumular benefício previdenciário de pensão por morte com pensão de anistiado político. A desembargadora federal, Marisa Santos, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), adotou essa medida já tomada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A magistrada explicou que na concessão da aposentadoria de anistiado político já foi computado o tempo de serviço que havia sido utilizado para conceder a aposentadoria especial. Dessa forma, os dois benefícios têm o mesmo fundamento, o que impede a acumulação de pensões pretendidas.

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