Pedido de revisão de benefício previdenciário por discordância da lei vigente não é válido

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), negou pedido de revisão de renda mensal de benefício previdenciário. Segundo a  tese firmada pelo relator do voto, o juiz federal Wilson José Witzel, e aprovada por unanimidade pela TNU afirma que o pedido revisional com fulcro no Art. 21, §3º, da Lei 8.880/94, pressupõe que haja a redução da média dos salários-de-contribuição utilizados no cálculo do benefício e que essa redução seja decorrente do limite máximo para o teto contributivo, de modo que, se a redução foi derivada de outros elementos utilizados no cálculo do salário-de-benefício (a exemplo da aplicação do fator previdenciário), e não propriamente em razão da incidência do limite máximo para o salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, não há que se cogitar de diferença percentual a ser recuperada.

Previdência Social