PEC que muda data das eleições municipais será promulgada pelo Congresso Nacional

*Colaborou Denise Cavalcante

Com 407 votos favoráveis e 70 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (1º), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que adia as eleições municipais devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, além de estabelecer novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. A data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

Sendo assim, fica determinado que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As cidades que têm muitos casos registrados do novo coronavírus, poderão ter a eleição adiada, cabendo ao Congresso Nacional decidir nova data.

Se acordo com o texto aprovado, os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos; outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições; os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Ficam estabelecidas as seguintes datas: I – a partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;  II – entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações; III – até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; IV – após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; V – a partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia; VI – 27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando os recursos recebidos; VII – até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos.

A PEC será promulgada nesta quinta-feira (2).

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