PEC institui a prevalência de acordos coletivos sobre a legislação trabalhista

As convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prevalecer sobre o que determina a legislação trabalhista. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016.  As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.

A proposta de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), propõe ainda outras modificações na Constituição. A PEC estabelece ainda que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

Na avaliação de Lopes, muitos dispositivos da Constituição que é de 1988, têm contribuído para engessar as relações trabalhistas e eliminar postos de trabalho. “O protecionismo exagerado da legislação laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”, afirmou Lopes.

 

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