PEC garante proteção dos direitos dos aposentados

A proposta evita mudanças repentinas ou violações causadas por reformas

Zilá Motta

 

Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 407/208, de autoria da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que tem como finalidade proteger os direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo da vida, como a aposentadoria. A proposta deseja evitar mudanças repentinas ou violações causadas por constantes reformas, como a da Previdência, que está congelada desde maio deste ano.

A PEC altera o parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal, que assegura os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, e também impõe limites ao poder público para alterar regras de natureza tributária. Por exemplo, coíbe que a União, os estados e os municípios mudem essas normas de forma unilateral, a não ser que o intuito seja favorecer os segurados, mediante a escolha do mesmo. A proposta prevê ainda respeito ao tratamento igualitário entre trabalhadores e aposentados.

A autora da proposição informa que o objetivo principal é garantir e proteger os direitos adquiridos dos aposentados, além de tentar evitar a reforma da previdência. “Pretende-se evitar o calote social. Qualquer mudança em matéria previdenciária deverá observar o princípio da confiança, salvo norma mais benéfica. Mudanças na legislação serão aplicadas apenas para os novos filiados obrigatórios ou para aqueles que perderam a condição de segurado, na forma da lei”, defendeu Capiberibe durante a apresentação da PEC na Câmara dos Deputados.

O presidente do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (MOSAP), Edison Haulbert, demonstrou preocupação em haver uma PEC para reforçar aquilo que já está previsto na Constituição Federal. “Eu entendo que o tema da PEC é interessante e importante, mas no meu entender o que está na Constituição já prevê a proteção aos trabalhadores e deve ser cumprido e respeitado. Se essa PEC está aguardando um parecer é porque o que está na Constituição não está sendo acatado”, considerou.  

A matéria tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e aguarda parecer do relator Felipe Bornier (PROS-RJ).

 

Relembre

A PEC 287 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício. Esses fatores devem ser combinados para requerer a aposentadoria. Alcançar os 65 anos com menos de 25 anos de contribuição ou atingir os mesmos 25 anos de trabalho formal antes dos 65 anos de idade não permitirão o acesso à Previdência, ou seja, o trabalhador não consegue o direito de se aposentar. A PEC não irá atingir aqueles que já se aposentaram.  

A regra passa a ser a mesma para homens e mulheres, sejam empregados da iniciativa privada, professores, servidores públicos ou trabalhadores rurais. A Reforma da Previdência proposta pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), foi congelada após a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.  

 

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