Participante que se aposentar no RPPS poderá optar pelos institutos previdenciários na Funpresp

A partir de agora, o participante da Fundação que se aposentar pelo regime próprio, o RPPS, por tempo de serviço ou compulsoriamente, poderá escolher um dos quatro institutos previdenciários* e, assim, ter maior liberdade para determinar como usufruir da sua reserva de benefício acumulada.

A mudança aconteceu após uma decisão do Conselho Deliberativo da Entidade, revogando a Resolução nº 21/2013, que permitia essa escolha ao participante da Fundação apenas quando cancelava a inscrição do plano junto à Entidade antes de se aposentar pelo regime próprio. Ou seja: até então, o aposentado poderia optar apenas pelo resgate.

*Os institutos previdenciários são alternativas que os participantes têm quando se desligam do patrocinador. De forma resumida, há quatro institutos: o benefício proporcional diferido – BPD, a portabilidade, o resgate e o autopatrocínio.

Essa mudança favorece, por exemplo, o participante aposentado pelo regime próprio que não completou a carência de 60 meses de filiação aos planos da Funpresp. Antes, a esse participante restava apenas o pagamento do saldo de reserva em parcela única. Agora, poderá optar também pelo autopatrocínio, até cumprir o período de carência para receber o benefício mensal.

*Fonte: Funpresp

Previdência Social