Parecer favorável a admissibilidade da liberdade sindical

Relatora da matéria referente a liberdade sindical, deputada Cristiane Brasil (PTB/RJ), apresentou, há pouco, parecer pela admissibilidade da proposição na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2003 é de autoria do então deputado Maruício Rands (PT/PE) e propõe alterar o art. 8º da Constituição Federal para instituir a liberdade sindical.

Os principais pontos desta proposta são: reconhecimento das centrais sindicais; substituição processual sem limitações, abrangendo sindicato, federações, confederações ou central sindical; obrigatoriedade de desconto e repasse aos sindicatos das contribuições voluntárias dos empregados; vedação da conduta anti-sindical, com previsão de tutela antecipada especifica para reintegrar no emprego ou anular qualquer ato de retaliação contra o trabalhador em virtude de sua participação na vida sindical; eliminação da unicidade sindical, com a solução dos conflitos pela legitimidade para negociar sendo resolvido pelas centrais sindicais ou pela mediação e arbitragem; e estabelecimento da eliminação gradual da contribuição sindical, na proporção de 20% ao ano a partir da promulgação da emenda.

Após votação que ocorreu hoje na CCJC, a matéria segue à Comissão Especial ainda a ser constituída.

 

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