Parecer da PEC do Teto remuneratório dos agentes públicos

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) apresentou, há pouco, o parecer, que é favorável à PEC, com uma emenda, com o seguinte teor:

“Art. 17-A. Durante vinte exercícios financeiros, a contar de 2017, inclusive, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza não poderão exceder valores mensais acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

…………………………………………………………………………………….”.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2016 é de autoria do senador Magno Malta (PR/ES), que altera o art. 17-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para reduzir a quinze mil reais o limite do valor pago a qualquer agente público, mensalmente, pelo prazo de 20 anos.

Próximo Passo:

Após a análise da CCJ, a matéria seguirá ao Plenário para votação em dois turnos.

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