Parcelas do seguro-desemprego são reajustadas

As faixas de cálculo do seguro-desemprego passaram por reajustes, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2018 – de 3,43% – divulgado pelo IBGE. Com as alterações, o valor máximo a ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa vai subir para R$1.735,29. Até então, esse limite era de R$1.677,74.

Além disso, a quantia mínima a ser paga a quem for demitido pelo empregador vai corresponder, invariavelmente, ao novo salário mínimo nacional, de R$998.

As parcelas de seguro-desemprego com centavos são arredondadas, automaticamente, para a unidade de real superior. Os novos valores já valem para os beneficiários que têm parcelas a receber a partir do dia 11 de janeiro.

Previdência Social