Pandemia força Brasil a discutir adoção da renda básica de cidadania

Em 1516, no clássico livro Utopia, o intelectual inglês Thomas More esboçou uma ideia que outros pensadores desenvolveriam ao longo do tempo e que só agora, cinco séculos depois, seria estudada com seriedade por países nos quatro cantos do mundo: a renda básica de cidadania.

Num trecho crítico à pena de morte, More escreveu: “Não seria preferível assegurar a subsistência de cada um, de maneira que ninguém se encontrasse diante da necessidade de roubar para ser em seguida executado?”. O que ele propôs, em outras palavras, foi que o Estado desse periodicamente a todos os indivíduos uma quantia suficiente para satisfazer suas necessidades básicas, como alimentação e moradia, sem exigir nenhuma contrapartida.

A atual pandemia pôs essa utopia na ordem do dia. Em razão da necessidade de isolamento social para desacelerar a propagação do coronavírus, uma multidão de pessoas no mundo ficou impedida de trabalhar e garantir o próprio sustento. No Brasil, definhou inclusive o mercado informal, sem carteira assinada, que em outros momentos conseguia absorver os trabalhadores expulsos do mercado formal.

A crise sanitária escancarou o tamanho do abismo que separa a base e o topo da pirâmide social. Para economistas, a situação não seria tão dramática para os pobres se a renda básica de cidadania ou pelo menos algum programa social robusto estivesse em execução. A Espanha, por exemplo, acaba de criar um programa de transferência de renda para beneficiar 850 mil famílias pobres.

Diante da explosão do desemprego, o governo brasileiro entendeu que o cobertor do Bolsa Família, o grande programa nacional de transferência de renda para a população mais pobre, não é tão grande assim nem no número de beneficiários, nem no valor entregue. Para esticar o cobertor, criou o auxílio emergencial, pago mensalmente desde o início da crise.

O Bolsa Família beneficia 41 milhões de pessoas, que recebem em média R$ 190 mensais. O auxílio emergencial, por sua vez, chega a 64 milhões de indivíduos (incluindo parte dos beneficiários do Bolsa Família), que ganham R$ 600.

Nenhum dos dois, contudo, pode ser chamado de renda básica de cidadania. Não são universais nem incondicionais. O Bolsa Família beneficia pessoas de baixa renda e exige que matriculem os filhos na escola e mantenham a vacinação deles em dia. O auxílio emergencial favorece trabalhadores sem carteira assinada, além de ser um benefício que vai expirar em breve.

Pressionado pelo coronavírus, o governo, sem dar detalhes, prometeu ampliar o Bolsa Família em público e quantia, rebatizando-o de Renda Brasil. Senadores e deputados federais apresentaram projetos de lei com o mesmo espírito. Tanto no plano do Poder Executivo quanto nas propostas do Poder Legislativo, ainda não se trata da utópica renda básica de cidadania, mas sim de um novo passo que deixa o Brasil mais perto desse horizonte.

O senador José Serra (PSDB-SP), (hoje na boca do lobo por pecados cometidos nas suas eleições,´[e um artista)que redigiu um dos projetos de lei que estão em análise, afirma:

A pandemia firma Covid-19 e seus efeitos socioeconômicos, que obrigaram governos em todo o mundo a fazer transferências de renda e proteger os mais vulneráveis, revelou que milhões de brasileiros estavam à margem, em uma espécie de limbo, fora tanto dos cadastros formais de empregadores e empregados quanto dos programas sociais. Isso nos deu um retrato bem mais nítido das carências brasileiras, nos obrigando a avançar em seu enfrentamento.

Nesta terça-feira (21), num evento na Câmara dos Deputados, será criada a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Renda Básica, formada por deputados e senadores.

*Com informações Agência Senado

COMUNICADO 1

Justiça reconhece decadência de direito e nega revisão de benefício de pensão por morte


Fonte: O documento

Todos os benefícios previdenciários concedidos antes da publicação da Medida Provisória (MP) 1.596-14 possuem período de prazo decadencial de 10 anos transcorrido a partir de 1º de agosto de 1997, tornando inválidos os pedidos de revisão deles realizados após agosto de 2007. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que reconheceu a decadência do direito de uma beneficiária de pensão por morte solicitar a revisão da renda mensal inicial do pagamento previdenciário, que foi concedido em outubro de 1990.

Em julgamento na última terça-feira (14/7), a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal decidiu, por unanimidade, negar o recurso, observando que o ajuizamento da ação foi realizado em fevereiro de 2019, portanto, após a data limite de 10 anos prevista pela Lei Federal n° 9.528/1997, que foi convertida a partir da MP.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Márcio Antonio Rocha, considerou que a busca pelo direito de revisão do benefício foi tardia por ter sido realizada depois de mais de 21 anos desde o início da aplicação do prazo decadencial.

O magistrado confirmou a decisão da 1ª Vara Federal de Apucarana (PR), salientando que o pedido de retroação da data de início do benefício (DIB) é uma questão submetida à fluência do prazo de 10 anos.

Rocha ainda ressaltou que não há razão nos argumentos apresentados pela beneficiária de inexistência de decadência em 1990. O relator referenciou a pacificação da questão pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 626.489/SE, em 2013.

O pensionista somente possui legitimidade para pleitear a revisão do benefício originário com o deferimento da pensão por morte, após o óbito do instituidor, e enquanto não decaído o direito material”, concluiu o desembargador.

*Com informações TRF4

Comunicado 2

Câmara aprova MP que dá prazo para devolução de auxílio emergencial

A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que estabelece 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de Covid-19. A matéria segue para o Senado.

Sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. 

A lei já determinava que os municípios tinham prazo de até 60 dias destinarem os recursos, caso contrário, os valores deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. A Lei Aldir Blanc, no entanto, não mencionava prazo limite para que estados e o DF usem os recursos. Um novo regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.

A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bi liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

*Com informações Agência Brasil

Serrote

O país cansou de dizer: Tchau, Dilma”. Ela foi embora. Agora, senadores , deputados, ministros de tribunais superiores, do MPF, gente do governo que aderiu desavergonhadamente ao “toma lá dá cá”, temorosos de um “impeachment” do presidente, estão em campanha para acabar com a Lava Jato. Logo teremos faixas no Alvorada, na Avenida Paulista e em Copacabana: “Tchau, Lava Jato”. A sordidez é tão grande que chega a ameaça de impedir o juiz Sergio Moro, ex-ministro da Justiça, de poder advogar, negando-lhe a licença da OAB. Logo será decretada a desativação das unidades da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Brasília, sob a intervenção do MPF, de Brasília, que age na forma, não da lei, mas do “toma lá dá cá”. Será o fim de uma época.

Mirante

– Seguem as pressões sobre do presidente para dispensar os serviços dos ministros Roberto Salles, Eduardo Pazuello e Onyx Lorenzoni. Há quem sugira o nome de Lorenzoni para tomar conta do Projeto Tamar, com a cláusula de que as tartarugas com “chips” não podem fugir.

– A aprovação do Fundeb pela Câmara foi mais uma derrota do governo que aos 45 minutos do segundo tempo fez propostas indecorosas: 1 não pagar Fundeb , em 2021, 2, desviar recursos para a Renda Brasil, 3, desviar recursos para pagar aposentadorias e pensões. O líder do Centrão que já é o líder “informal” do governo, deputado Artur Lira, optou em ficar com seus colegas. O Fundeb foi mantido, beneficiando estados ricos (antes estavam fora) e pobres, para melhorar os padrões de educação. É um novo SUS, sem cloroquina.

– A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou, em nota, que a carga tributária final sobre o setor financeiro será ainda maior se for aprovada a proposta encaminhada pelo governo que unifica PIS/Confins em um único tributo, a chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Por ela as instituições financeiras terão alíquota de 5,8%, acima dos 4,65% pagos atualmente nos dois tributos. Para os outros setores, o governo propôs uma alíquota ainda maior, de 12%. Para a Febraban, o Brasil é um dos poucos países que tributa a intermediação financeira e que a nova tributação representa aumento de 24,7% sobre a alíquota atual.

O Imposto é universal e a contribuição é seletiva e com finalidade definida. A arrecadação dos impostos é rateada entre estados e municípios, a arrecadação das contribuições, como a da Previdência Social, não é rateada e tem a finalidades de pagar aposentadorias pensões e benefícios previdenciários e acidentários. Se o PIS e o CONFINS fossem impostos teriam que ser rateados, ai porque a nova Contribuição, na fonte, como eram PIS e CONFISNS, será para atender a necessidades específicas do Estado (empregos temporários, emendas parlamentares, obras inacabadas).

Dizer que a nova contribuição não vai aumentar a carga tributária é uma idiotice. Para uns será benéfica, como os bancos que pagariam apenas 5%, mas para o setor de serviços, os 12% vão pesar e que vai pagar a conta é o consumidor, a sociedade, a classe média, já sacrificada pelo redução do emprego e renda. Ninguém na Europa, Estados Unidos e Japão, muito menos na China, o novo Eldorado nas nações sem destino fala em aumentar impostos. O Posto Ipiranga só pensa nisso.

– O Ministério da Saúde gastou apenas 29% do valor destinado desde março de 2020 pelo governo federal ao combate do novo coronavírus. O valor foi revelado em uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), obtida pela Folha de S. Paulo. Desde março, mês em que a OMS (Organização Mundial da Saúde) decretou a pandemia, o governo brasileiro criou uma ação orçamentária específica, prometendo o valor de R$ 38,9 bi. Até 25 de junho, R$ 11,4 bi vindos dos cofres federais foram gastos em ações contra a covid-19. O valor corresponde tanto ao dinheiro gasto diretamente pela pasta da Saúde como ao que foi enviado a Estados e municípios. O relatório feito a partir da auditoria do TCU mostrou que Estados receberam 39% da verba anunciada e os municípios, 36%.

Das 4 milhões de empresas do país, mais de meio milhão (552 mil) fechou as portas temporariamente ou em definitivo em função da pandemia do coronavírus, de acordo com pesquisa do IBGE no mês de junho. Senadores cobraram mais velocidade na liberação de auxílios e maior participação dos bancos na concessão de crédito para microempresário. Os bancos fingiram que não eram com eles; em um ponto estão certos: bancos não instituições assistenciais.

Central dos Servidores

A deputada Bia Kis, do PSL/DF, foi espirrada da liderança do Governo/Centrão da Câmara, por ter votado contra o FUNDEB.

Nomeado, CRISTIANO SARAIVA DE SOUZA – coordenador de Projeto, Coordenação-Geral de Projetos da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

Nomeado, RAFAEL AUGUSTO PINTO – assessor especial da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Nomeado, CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO – coordenador-Geral de Administração e Finanças, código DAS 101.4, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

Exonerado, o Coronel (EB), ALEXANDRE HENRIQUE SOUZA DA HORA – do cargo de assistente Militar, B), da Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

O ministro da Educação começou a sua caminhada, no MEC, soltando portarias sobre processos administrativos. Isto com todos os rolos do MEC correndo contra o relógio. Não foi ouvido nem consultado sobre o FUNDEB, que talvez desconheça.

Mudanças no Ministério da Educação:

Exonerado, EXONERAR ANDRÉ LUIS CONTREIRA DE OLIVEIRA – procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal Catarinense.

Nomeado, FERNANDO EDUARDO HACK – procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal Catarinense.

Exonerado, IGOR VINICIUS LIMA VALENTIM – coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Bolsas e Projetos – CGBP , da Diretoria de Relações Internacionais – DRI, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Nomeado, EMERSON ANTONIO MACCARI – para exercer o cargo de coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Bolsas e Projetos – CGBP, da Diretoria de Relações Internacionais – DRI, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Mudanças no Ministério da Justiça e Segurança Pública:

Nomeada, DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA – coordenador-Geral de Políticas de Prevenção de Crimes Contra a Mulher e Grupos Vulneráveis da Coordenação-Geral de Políticas para a Sociedade da Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Exonerada, CAMILLA RODRIGUES MARQUES – coordenador administrativo da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas.

Nomeada, DANIELLE AKEMI WATANABE HOBO – coordenador administrativo da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas.

Nomeada, CAROLINA DIAS DA SILVA Chefe – da assessoria de comunicação Social do Gabinete do Ministro.

Transferido, ex officio, GUSTAVO DA VEIGA GUIMARÃES – conselheiro da Carreira de Diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.

Nomeada, DEBORAH CARVALHO DE SOUZA – conselheira da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, assessora especial no Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Dispensada, a pedido CLÁUDIO MARTINS NEIVA MONTEIRO – coordenador-Geral de Comissões Disciplinares, da Corregedoria-Geral, da Diretoria de Integridade.

Mudanças no Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos:

Exonerado, DYEGO RAMOS HENRIQUE – coordenador de Acessibilidade da Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Nomeada, LUCIANA GILL BARBOSA – coordenadora de Acessibilidade da Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Nomeada, ROSEMEIRE PEREIRA BONFIM – coordenadora de Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher da Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher, do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres

Nomeada, ADRIANA CORREA MAIA MORAIS – assessora Técnica, do Gabinete, da Secretaria Especial de Cultura.

Nomeada, MARCLEIDY CRISTINA SLAMA DA FONSECA PACHECO – o cargo de coordenadora-Geral, 4, da Política Nacional de Cultura Viva, do Departamento de Promoção da Diversidade Cultural, da Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural, da Secretaria Especial de Cultura.

Previdência Social