Pagamento individual de dívidas rurais coletivas vira lei

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei que facilita a individualização de dívidas rurais adquiridas junto ao Banco da Terra e por meio do programa Cédula da Terra, em contratos coletivos de produtores rurais e agricultores familiares. A Lei 13.864, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 151/2017 e entra em vigor imediatamente.

Com a mudança, fica permitido que a maioria dos integrantes de uma associação decida pela individualização das dívidas, em assembleia geral. Atualmente, a legislação mantém a individualização de contratos à aprovação unânime dos beneficiários de determinado empreendimento.

O texto é uma alteração a Lei 11.775, de 2008, que criou medidas de estímulo para a quitação ou regularização de dívidas rurais e fundiárias firmadas em contratos coletivos de associações, consórcios ou cooperativas, junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e por meio do Programa Cédula da Terra.

A proposta vai facilitar a regularização da situação das famílias vinculadas a esses projetos e contribuir para a retomada do crédito e do investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira.

*Com informações, Agência Senado

 

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