Órgãos, autarquias, fundações e agências federais devem R$ 316 milhões à União

Pelo menos 19 órgãos ligados ao governo federal – entre ministérios, autarquias, agências e fundações – estão inscritos na dívida ativa da União por não terem quitado débitos com o Estado brasileiro. O valor, que ultrapassa R$ 316 milhões, acumulou por falta de repasses para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento do FGTS, multa trabalhista e dívidas tributárias e não tributárias.

Os números foram divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e analisados pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles. Todos os valores utilizados nesta reportagem referem-se a dívidas ativas: nenhuma delas foi negociada, parcelada ou está em discussão judicial.

No ranking, a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) ganha com folga o primeiro lugar. A instituição acumula R$ 269,8 milhões em pendências com os cofres públicos. Do total, a entidade vinculada ao Ministério da Saúde encarregada de promover saneamento básico para a população deve todo esse valor em 22 registros de dívidas previdenciárias.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ocupa o segundo lugar entre os que devem mais, com R$ 18,4 milhões. A autarquia é seguida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que acumula R$ 13,2 milhões em atrasos nos repasses para a Previdência, e o restante, em outros débitos tributários.

Em nota, a Funasa afirmou que “em momento processual oportuno, apresentou embargos à execução insurgindo-se contra os valores inscritos em dívida ativa, demonstrando que as contribuições foram objeto de adimplemento. Atualmente, o processo de execução fiscal ainda permanece com a tramitação processual suspensa e, em razão da entidade não ter logrado êxito na via administrativa, na forma recomendada pela própria, encontram-se em curso trâmites administrativos objetivando nova tentativa conciliatória junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF)”.

A Funai também reconheceu o déficit e esclareceu que “constituiu, por meio da Portaria Nº 1013/2020/PRES, de 03 de setembro de 2020, Grupo de Trabalho para solucionar a questão”. Já o Incra afirmou que “o valor está sendo discutido na Justiça. São dívidas de gestões anteriores. A maior delas, na ordem de R$ 13 milhões, foi inscrita na dívida ativa em 1998, portanto, há 22 anos. A atual gestão vem trabalhando para solucionar esses problemas por meio de acordos judiciais.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA)

R$ 269.813.531,8

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA)

R$ 18.437.971,52

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

R$ 13.355.382,41

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

R$ 5.444.482,08

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC)

R$ 3.389.829

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA)

R$ 2.864.793,19

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIAO (MPU)

R$ 1.426.527,83

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

R$ 634.454,75

Mais de meio milhão em dívidas

Fora do pódio, mas acima da casa dos R$ 500 mil em dívidas, estão outros oito órgãos da administração pública. Entre eles, o Ministério Público da União (MPU), que deve R$ 1,4 milhão em previdência. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento também acumula obrigações milionárias. Seis superintendências regionais da pasta somam R$ 2,8 milhões em pendências.

Em nota, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) afirmou “que desconhece a existência de débitos dessas unidades. Até o momento, tais superintendências não receberam qualquer notificação por parte da União bem como não foram impedidas de executar qualquer ato administrativo em virtude da existência de suposto débito com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Mapa está solicitando informações à Procuradoria a fim de esclarecer o assunto”.

Na lista, aparecem também o Ministério da Saúde, com R$ 509 mil, e a Fundação Palmares, que deve R$ 634 mil. O Ministério da Economia, do qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional faz parte, deve menos, acumulando R$ 291 mil em dívida previdenciária.

O MPU, os ministérios da Economia e da Saúde e a Fundação Palmares não responderam à reportagem.

Renegociação

Em abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Medida Provisória (MP) nº 899/2019, que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União. O objetivo é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e governo.

No caso da transação tributária, a expectativa é tornar a regular a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

*Com informações, Metrópoles

Comunicado 1

Ministro Fachin suspende resolução que zerou alíquota para importação de armas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. Ao atender pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, Fachin assinalou que os efeitos extrafiscais da redução a zero da alíquota contradizem o direito à vida e à segurança.

Na ação, o partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que acarretará maior número de armas de fogo em circulação. A alteração, a seu ver, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.

Prerrogativa

Na decisão, o ministro assentou que, embora o presidente da República tenha a prerrogativa para a concessão de isenção tributária no contexto da efetivação de políticas fiscais e econômicas, a opção de fomento à aquisição de armas por meio de incentivos fiscais encontra obstáculo na probabilidade de ingerência em outros direitos e garantias constitucionalmente protegidos.

Mercado nacional

No caso da resolução em análise, é inegável, a ver, que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, para a perda automática de competitividade da indústria nacional, o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional (artigo 219 da Constituição).

Segundo Fachin, a iniciativa tem grave impacto na indústria nacional, sem fundamentação juridicamente relevante para isso. Há significativo risco, portanto, de desindustrialização de um setor estratégico para o país no comércio internacional.

Segurança púbica

Na avaliação do relator, essa política também causa mitigação dos direitos à vida e à segurança pública. Fachin lembrou que, a partir do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, em que o Supremo anulou dispositivos do Estatuto do Desarmamento, a jurisprudência da Corte, em consonância com manifestações e decisões recorrentes de tribunais e organizações internacionais de direitos humanos, reafirma a necessidade do controle do acesso às armas de fogo.

Nesse sentido, o ministro frisou que, no âmbito da formulação de políticas públicas, a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos. Incumbe ao Estado, dessa forma, diminuir a necessidade da posse de armas de fogo, por meio de políticas de segurança pública promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito.

Proporcionalidade

Fachin ressaltou, ainda, que a norma não passa pelo crivo da proporcionalidade. Ele observou que, em razão dos princípios do direito à vida e à segurança e da significativa interferência sobre eles exercida pela redução de alíquota, seria necessário que os princípios concorrentes – o direito de autodefesa ou as prerrogativas de regulação estatal da ordem econômica – estivessem acompanhados de circunstâncias excepcionais que os justificassem.

Essas premissas deveriam estar devidamente demonstradas em planos e estudos que garantissem que os efeitos da norma não violariam o dever de controle das armas pelo Estado. Ausentes essas condições, a redução a zero da alíquota viola o direito à vida e à segurança.

*Com informações, STF

Comunicado 2

Barroso rejeita terceira versão do plano para conter Covid-19 entre indígenas

O governo federal deverá apresentar um novo plano, até 8/1, seguindo várias orientações determinadas pelo ministro.

O ministro Luís Roberto Barroso negou a homologação da terceira versão do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas e determinou que um novo documento seja apresentado até 8/1/2021. Segundo o ministro, o novo plano apresentado pelo governo federal permanece genérico, o que não permite avaliar sua suficiência e sua exequibilidade nem monitorar sua implementação. “Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas”, afirmou.

Na decisão, o ministro determina que a última versão do plano seja executada provisoriamente, enquanto o documento é ajustado seguindo diversas orientações, entre elas a indicação detalhada dos critérios de vulnerabilidade para seleção e fornecimento de cestas alimentares; a indicação de terras que terão fornecimento de água; o detalhamento dos fluxos de material, recursos humanos e logística para testagem dos indígenas; e o detalhamento das ações de saúde, do número de equipes atuando nas comunidades e da população atendida por região.

Audiência especial

Barroso informa, ainda, que, especificamente em relação ao isolamento de invasores, será convocada, em breve, uma audiência especial para que a União explique a proposta das barreiras virtuais e para que as entidades envolvidas no debate possam avaliar sua efetividade. Segundo ele, a partir disso será definido o alcance das providências.

A decisão do ministro, tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, levou em consideração a avaliação de sete entidades sobre a terceira versão do plano: a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

*Com informações, STF

Serrote

– Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou embargos de declaração propostos pelo Tribunal de Contas da União na Ação Cível Originária (ACO) 1905 e confirmou a decisão de que a corte de contas não é competente para fiscalizar as contas da hidrelétrica Itaipu Binacional, uma vez que a empresa é um organismo internacional de direito privado. A fiscalização só pode ser feita pelo TCU se estiver prevista em termos de acordo firmado entre Brasil e Paraguai, pela via diplomática. Unânime, a decisão do Supremo segue parecer do Ministério Público Federal, assinado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot e confirmado pelo atual PGR, Augusto Aras. O caso está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Mirante

– O número de CPFs cadastrados na B3 (Bolsa de Valores de São Paulo) subiu 92,1% em 2020. Passou de 1.681.033 de dezembro de 2019 para 3.229.318 no mesmo mês do ano passado. A quantidade cadastrada de mulheres subiu 118%, enquanto a de homens, 84%. Mesmo assim, a proporção do público feminino é bem inferior: 26,2% do total. Cresceu 1,4 ponto percentual desde 2010. Há também 32.558 investidores pessoas jurídicas, o que totalizam 3.261.776 contas no total. A quantidade de cadastros para PJ representa 1% do total

– O número de CPFs cadastrados é bem menor do que o de beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, que somam 14,98 milhões. São Paulo é a unidade da federação com mais cadastros: 1.248.252, o que representa 38,7% do total. Há 1,98 milhão de contas na região Sudeste. Em seguida estão as regiões Sul (536.638), Nordeste (373.182), Centro-Oeste (251.830) e Norte (92.378). Pessoas de 26 a 35 anos são as que mais têm contas (1,085 milhão) na B3. Em recursos, maiores de 66 anos lideram, com R$ 153,2 bilhões investidos.

– No momento em que o governo oferece cargos e emendas parlamentares a deputados em busca de apoio a Arthur Lira na presidência da Câmara, Jair Bolsonaro afirmou que não há loteamento de funções na administração federal. “Tem muita gente interessada que eu não continue. Gente de dentro e de fora do Brasil. Nós mudamos o Brasil. Dois anos sem corrupção. Não houve loteamento de cargos. Veja se tem indicação política como tinha no passado para a Petrobras, por exemplo “, disse o presidente em sua conversa com Eduardo Bolsonaro.

– Dez novos deputados federais tomaram posse, oito como titulares dos mandatos e dois como suplentes.

Os novos deputados titulares são: Pedro Vilela (PSDB-AL), no lugar de JHC; Neucimar Fraga (PSD-ES), no lugar de Sergio Vidigal; Josivaldo JP (Pode-MA), no lugar de Eduardo Braide; Aelton Freitas (PL-MG), no lugar de Margarida Salomão; Vivi Reis (Psol-PA), no lugar de Edmilson Rodrigues; Milton Coelho (PSB-PE), no lugar de João H. Campos; Pedro Augusto (PSD-RJ), no lugar de Alexandre Serfiotis; e Ricardo da Karol (PATRI-RJ), no lugar de Wladimir Garotinho.

Os suplentes que tomaram posse são Marcos Soares (DEM-RJ) e Otavio Leite (PSDB-RJ), que substituem os deputados licenciados Pedro Paulo (DEM) e Marcelo Calero (Cidadania).

Central dos servidores

– O CEO do Grupo Itapemirim, Rodrigo Vilaça, foi substituído por Eliandro Bueno, advogado com especialização em administração e comunicação empresarial que trabalha na companhia há dois anos e meio.

– IBM anunciou o nome de Katia Vaskys para o cargo de gerente geral no Brasil. Ela será a 1ª mulher a comandar a empresa no país. Katia substitui Tonny Martins, que assumiu o comando da IBM América Latina.

– Transferir, a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2021, para a reserva remunerada, o brigadeiro do Ar JULIO CESAR MAIELLO VILLELA, do Comando da Aeronáutica.

Exonerar, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito dos Comandos do Exército e da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica:

– Tenente-Brigadeiro do Ar JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS do cargo de comandante de Operações Aeroespaciais;

– Major-Brigadeiro do Ar RICARDO CESAR MANGRICH do cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais;

– Major-Brigadeiro do Ar RICARDO AUGUSTO FONSECA NEUBERT do cargo de Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

– Brigadeiro do Ar MARCO AURÉLIO MARTINS GABRIEL do cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Defesa Cibernética;

– Brigadeiro do Ar PAULO RICARDO LAUX do cargo de chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Brigadeiro do Ar ADRIANO BERALDO ANDRADE do cargo de chefe da Subchefia de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Preparo.

Nomear, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos do Exército e da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica:

– Tenente-Brigadeiro do Ar SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA, para exercer o cargo de comandante de Operações Aeroespaciais, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Major-Brigadeiro do Ar JEFSON BORGES, para exercer o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Major-Brigadeiro do Ar PAULO ROBERTO DE BARROS CHÃ, para exercer o cargo de comandante do Quarto Comando Aéreo Regional, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais;

– Major-Brigadeiro do Ar MAURICIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS, para exercer o cargo de comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

– Major-Brigadeiro do Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI, para exercer o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa;

– Major-Brigadeiro do Ar LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO, para exercer o cargo de chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica;

– Major-Brigadeiro do Ar VALTER BORGES MALTA, para exercer o cargo de vice-secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

– Major-Brigadeiro do Ar VALDIR EDUARDO TUCKUMANTEL CODINHOTO, para exercer o cargo de comandante da Universidade da Força Aérea, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subcomandante da Escola Superior de Guerra;

– Brigadeiro Engenheiro ELIEZER DE FREITAS CABRAL, para exercer o cargo de chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Brigadeiro do Ar FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO, para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

– Brigadeiro do Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA, para exercer o cargo de Diretor de Administração do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

– Brigadeiro do Ar JEFFERSON CESAR DAROLT, para exercer o cargo de diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subdiretor de Administração Financeira da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

– Brigadeiro do Ar MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA, para exercer o cargo de comandante do Sexto Comando Aéreo Regional, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Brigadeiro Intendente LUIZ FERNANDO MORAES DA SILVA, para exercer o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Defesa Cibernética, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;

– Brigadeiro do Ar ALAN ELVIS DE LIMA, para exercer o cargo de Presidente da Comissão coordenadora do Programa Aeronave de Combate, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;

– Brigadeiro do Ar LUÍS RENATO DE FREITAS PINTO, para exercer o cargo de subdiretor de Pessoal Militar da Diretoria de Administração do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, dos cargos de Comandante da Universidade da Força Aérea, interino, de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica e de Comandante da Quinta Força Aérea;

– Brigadeiro do Ar JOSÉ VIRGÍLIO GUEDES DE AVELLAR, para exercer os cargos de comandante da Ala 10 e Comandante da Primeira Força Aérea, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

– Brigadeiro do Ar MARCOS DOS SANTOS SILVA, para exercer o cargo de chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

– Brigadeiro do Ar LÉLIO WALTER PINHEIRO DA SILVA JUNIOR, para exercer os cargos de comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica e Comandante da Quinta Força Aérea, ficando exonerado, ex officio, dos cargos de Diretor de Administração do Pessoal, interino, e de Subdiretor de Pessoal Militar da Diretoria de Administração do Pessoal;

– Brigadeiro do Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO, para exercer o cargo de chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, dos cargos de Comandante da Ala 10 e de Comandante da Primeira Força Aérea;

– Brigadeiro Intendente ALCIDES ROBERTO NUNES, para exercer o cargo de chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

– Brigadeiro do Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa, ficando exonerado, ex officio, do cargo de comandante do Sexto Comando Aéreo Regional, interino; e

Brigadeiro do Ar HUDSON PEÇANHA MURAD, para exercer o cargo de Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica.

– Nomear, a partir de 8 de janeiro de 2021, ISABELA FERNANDES ANDRADE, professora da Universidade Federal de Pelotas, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

– Reconduzir, VALDER STEFFEN JÚNIOR, professor da Universidade Federal de Uberlândia, ao cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Previdência Social