O que o servidor deve fazer para comprovar sua deficiência para fins de aposentadoria?

Muitas são as dúvidas que surgem no nosso cotidiano. Às vezes uma escrita diferente nos deixa, atônitos e cheios de indecisões. Hoje a Anasps te ajudará a entender o que o servidor precisa fazer para comprovar a sua deficiência para fins de aposentadoria. Acompanhe!

Você que tem alguma deficiência e quer se aposentar ante do tempo, é bom providenciar o reconhecimento de sua deficiência o quanto antes.

De acordo com informações da advogada, Héllen Katherine, o servidor deve requerer perícia médica para atestar sua deficiência, apresentando prova documental de suas limitações.

Compete a Junta Médica avaliar o servidor e fixar a data provável do início da deficiência e seu respectivo grau.

Além disso, compete a Junta Médica identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos e o grau de cada um deles. As datas de início do impedimento de suas alterações serão instruídas por meio de documentos, sendo vedada a prova exclusivamente testemunhal.

A comprovação da deficiência somente se dará depois de finalizadas as avaliações médicas e do serviço social. E o grau de deficiência será definido pela somatória das duas avaliações, quais sejam, médica e social.

As informações do servidor relativas aos períodos com deficiência leve moderada e grave, fiadas em decorrência de avaliação médica e funcional, ficarão registradas em sua ficha funcional.

*Fonte: Héllen Katherine, advogada

Previdência Social