O Conselho Nacional dos Direitos Humanos editou resolução sobre a poplação em situação de rua

A RESOLUÇÃO Nº 40, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 tem 156 artigos e não assegura aos brasileiros em situação de rua (20 milhões segundo uns, 10 milhões segundo outros) o que eles precisam:sair da rua e voltar para a casa. É muita teoria para pouca prática. Tem a pregtensão idiota da Política Nacional.

Dados do estudo da Síntese de Indicadores Sociais (SIS) do IBGE, no qual são utilizados os critérios do Banco Municipal para definir pobreza extrema (renda mensal per capita inferior a R$ 145 ou U$S 1,9 por dia) e linha de pobreza (renda mensal per capita inferior a R$ 420 por mês ou rendimento diário inferior a US$ 5,5).

O Conselho justificou sua decisão:

O Brasil é o país com a segunda maior concentração de renda do mundo, segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2019. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio mensal de trabalho da população 1% mais rica foi quase 34 vezes maior que da metade mais pobre em 2018. O número de pessoas em situação de pobreza extrema subiu de 5,8%, em 2012, para 6,5% em 2018, um recorde em sete anos. Um quarto da população brasileira, ou 52,5 milhões de pessoas vive abaixo da linha de pobreza¹.

O Decreto Presidencial nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, em parágrafo único do artigo primeiro, define as pessoas em situação de rua, em linhas gerais, como “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Esta definição expressa o não acesso desta população aos direitos.

A inexistência de dados oficiais sobre a população que vive em situação de rua nas cidades brasileiras, tendo em vista que historicamente o Censo do IBGE não considera pessoas sem domicílio em sua pesquisa, precariza a análise e o planejamento qualificado das políticas públicas voltadas para este grupo populacional.

A população em situação de rua é um dos segmentos populacionais que mais sofre com esta lógica perversa, seja em virtude da inexistência de programas públicos de acesso à moradia adequada, seja pela inadequação dos espaços de acolhimento institucional existentes. Neste cenário, as contradições da realidade se tornam ainda mais violadoras, tendo em vista os dados dos IBGE/2010 que demonstram que o déficit habitacional do país contabiliza 5.430.562 pessoas, enquanto, por outro lado, sabe-se também que existem no Brasil 6.070.000 unidades domiciliares vagas.

Olhando em perspectiva o acesso a dados referentes a esse público, encontramos a primeira pesquisa realizada pelo governo federal em 2008 pelo Ministério do Desenvolvimento Social que dava conta de haver naquele momento, cerca de 50 mil pessoas vivendo em situação de rua nas 75 maiores cidades brasileiras, se considerarmos também os 4 municípios que realizaram pesquisas próprias no mesmo período. O resultado dessa pesquisa demonstra que a população em situação de rua é predominantemente masculina – 82%, mais da metade possui entre 25 e 44 anos – 53%, 67% são negros, 74% dos entrevistados sabem ler e escrever, 17,1% não sabem escrever e 8,3% apenas assinam o próprio nome. A presença de drogas e alcoolismo marca 35,5% das pessoas em situação de rua; o desemprego 29,84%, as desavenças familiares 29,1%. Quase 50% das pessoas pesquisadas estavam há mais de 2 anos nas ruas e o tempo de permanência nos albergues ultrapassam 6 meses, em mais de 60% das situações.

A população em situação de rua é composta, em grande parte, por trabalhadores, 70,9% exercem alguma atividade remunerada. Apenas 15,7% das pessoas pedem dinheiro como principal meio para a sobrevivência, esses dados são importantes para desmistificar o fato de que a população em situação de rua é composta por “mendigos” e “pedintes”, aqueles que pedem dinheiro para sobreviver constituem minoria. A maioria dos entrevistados (58,6%) afirmaram ter alguma profissão. Entre as profissões mais citadas destacam-se aquelas ligadas à construção civil (27,2%), ao comércio (4,4%), ao trabalho doméstico (4,4%) e à mecânica (4,1%). Contudo, a maior parte dos trabalhos realizados situa-se na chamada economia informal, apenas 1,9% dos entrevistados afirmaram estar trabalhando atualmente com carteira assinada.

Ao considerarmos os dados do Ministério da Cidadania, foram verificadas, no mês de junho de 2020, 145.448 famílias em situação de rua inscritas no Cadastro Único das quais 105.821 acessam o benefício do Programa Bolsa Família.

COMUNICADO 1

Conselho Ministerial da OCDE destaca o caminho para a recuperação econômica pós-covid

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) realizou virtualmente a Reunião do Conselho Ministerial (MCM). deste ano que versou sobre o caminho para a recuperação econômica no contexto pós-covid.

Na qualidade de parceiro estratégico da OCDE, o Brasil participou de todas as sessões de discussão substantivas da reunião, contando com uma delegação composta pelo ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, que discursaram nos dois dias do evento.

Nessa reunião, os ministros dos países-membros conferem à Organização suas principais diretrizes de trabalho para o ano seguinte.

A MCM de 2020, presidida pela Espanha juntamente com o Chile, e tendo Japão e Nova Zelândia como vice-presidentes, se estruturou em uma série de mesas redondas ministeriais sobre planos de recuperação econômica, integrando dimensões sociais e ambientais, e sobre o tema “globalização e recuperação: o papel do comércio e do investimento”, que alavancou discussões sobre aumento da resiliência das cadeias globais de valor e fomento da cooperação econômica internacional.

Nos dois painéis, líderes e ministros discutiram suas prioridades para os planos de recuperação nacional e suas expectativas de cooperação internacional como forma de apoio a uma recuperação forte, resiliente, sustentável e inclusiva.

Eles também discutiram o papel que a OCDE pode desempenhar no apoio aos países-membros e parceiros nestes tempos difíceis em áreas de políticas públicas que vão desde políticas macroeconômicas até emprego e proteção social, comércio e investimento ou as ações necessárias para uma recuperação ambientalmente sustentável.

COMUNICADO 2

Novo prazo superior a dois anos para revisão dos benefícios por incapacidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, ao julgar um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é possível fixar a data de revisão administrativa de benefícios por incapacidade em prazo superior a dois anos.

A TRU é responsável por analisar divergências existentes entre as Turmas Recursais dos JEFs da 4ª Região. O colegiado avaliou um caso em que o INSS alegava entendimentos divergentes entre Turmas Recursais do RS.

Enquanto a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul proferiu acórdão favorável a uma segurada que sofre de diabetes para fixar a data de revisão do auxílio-doença pago a ela em três anos após a perícia, o instituto previdenciário apontou que outras Turmas Recursais gaúchas já proferiram decisões no sentido de que fixar a revisão em prazo maior do que dois anos afrontaria o regramento legal dos benefícios por incapacidade.

Por unanimidade, os juízes federais que compõem a TRU negaram provimento ao pedido do INSS.

No entendimento do relator, juiz federal Jairo Gilberto Schafer, o artigo 46 da lei que trata sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) não estabelece prazo máximo para a fixação da data de cessação.

Segundo ele, a legislação prevê apenas que “o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício de acordo com as peculiaridades do caso”.

Tese firmada

Assim, ficou uniformizada a seguinte tese nos JEFs da 4ª Região: “é possível a fixação de Data de Cessação de Benefício (DCB) aos benefícios por incapacidade em prazo superior a 2 anos, observadas as peculiaridades do caso, sem prejuízo de revisão administrativa, desde que a matéria não esteja mais sub judice e não haja ofensa à coisa julgada”.

*Com informações do TRF4

MIRANTE

– Responsáveis pelo Programa Antártico Brasileiro (Proantar) e pediram apoio de parlamentares, com a destinação de emendas ao Orçamento de 2021 para garantir a manutenção do programa. O custo operacional do Proantar, que envolve, por exemplo, a manutenção e a operação da Estação Antártica Comandante Ferraz e o apoio logístico aos projetos de pesquisa, é de R$ 8 milhões por ano. Apesar disso, o orçamento de 2020 para o programa foi de R$ 3,67 milhões, já incluídas as emendas parlamentares, que representaram mais da metade do total.Para 2021, foi levado à audiência um pedido de emendas parlamentares no valor total de R$ 9,65 milhões, para apoio logístico à pesquisa científica, Os dados foram apresentados no debate pelo contra-almirante Antonio Cesar da Rocha Martins, secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, responsável pelo Proantar.

– O Brasil é um dos 29 países que são membros consultivos do Sistema do Tratado da Antártica e, para manter esse status, precisa desenvolver pesquisa científica na região. O principal objetivo do Proantar é promover pesquisa para entender os impactos da região, principalmente sobre o Brasil. A Antártica, com área de 14 milhões de km² (pouco mais de uma vez e meia a área do Brasil), tem 70% de toda a água doce do planeta. A menor temperatura já registrada no chamado continente gelado foi de 94,7 graus Celsius negativos, em 2010. E a maior temperatura, 20,75 graus Celsius, foi registrada em fevereiro deste ano pelo pesquisador brasileiro Carlos Schaefer. O registro ainda está pendente de validação, mas acende um alerta. O contra-almirante Rocha Martins lembrou que o Poder Legislativo sempre foi parceiro na manutenção do programa, com as emendas parlamentares ao Orçamento, que foram ganhando cada vez mais importância. 

– Formada a equipe do novo ministro do Supremo Nunes Marque que tirou o Kassio da reta. BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES Chefe de Gabinete, FLAVIA SIQUEIRA DE CARVALHO, Analista Judiciário, área Administrativa, Contabilidade, VINICIUS FERREIRA ANTUNES, Analista Judiciário, área Judiciária, Assessor de Ministro, MARCELO PEREIRA PITELLA Assessor de Ministro; r DANIEL CLÁUDIO DA COSTA, Analista Judiciário, Assessor de Ministro, JULIO CESAR DA MOTTA SILVA, Técnico Judiciário, área Administrativa, e Assessor de Ministro;: MARCIO TAGLIARI FILHO, Técnico Judiciário, área Administrativa, Assessor de Ministro;: MARLA FERNANDES RIBEIRO MATOS, Técnico Judiciário, área Administrativa, e Assistente Judiciário,: ELOI RICARDO REFFATTI, Analista Judiciário, área Judiciária, de Assistente Judiciário, , GABRIEL CARVALHO REIS, Analista Judiciário, área Apoio Especializado, Comunicação Social.

– Rodrigo Maia acredita que o governo Jair Bolsonaro vai pagar “a conta com sua popularidade”, caso estenda o pagamento do auxílio emergencial para além de 2020.

Por mais que se olhe a prorrogação do auxílio com algo positivo para o governo a curto prazo, no médio e longo prazo o governo vai pagar a conta com a sua popularidade. O que parece popular hoje, primeiro quem paga a conta é o brasileiro e segundo sempre a popularidade do governo.” O presidente da Câmara citou como exemplo Dilma Rousseff, que em 2013 aumentou os gastos com o Fies. “Todo caminho que parece um atalho o brasileiro e a popularidade do governo pagam a conta.”

– O Plenário da Câmara dos Deputados analisará novamente, a partir de terça-feira (17), a Medida Provisória 685/15,(O refis do Guedes, sem corrupção) que permite ao contribuinte quitar débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial.

O Senado rejeitou mudanças feitas pela Câmara e aprovou a MP na forma do parecer da comissão mista, por isso a matéria precisa de nova votação.

– Na primeira passagem pela Câmara, os deputados retiraram todos os artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.

Os senadores restabeleceram ainda a manutenção da alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros.

A MP perde a vigência no dia 18 de novembro.

– O Senado aprovou) projeto de lei que autoriza o Banco Central (BC) a receber depósitos voluntários remunerados das instituições financeiras. A ideia é dar ao BC uma ferramenta para controle da moeda que tenha impacto menor sobre a dívida pública. Atualmente, o Banco Central trabalha com depósitos compulsórios (obrigatórios) nas duas modalidades, estabelecendo uma porcentagem obrigatória que os bancos devem entregar das suas aplicações, e com depósitos voluntários à vista (não remunerados). O projeto abre caminho para os depósitos voluntários a prazo, com a sua correspondente remuneração. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (PP-TO), e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

– Atendendo a um pedido de Kristalina Georgieva, diretora-geral do FMI, o Banco Central brasileiro destinou US$ 500 milhões a um fundo de redução da pobreza e crescimento.

A operação foi concretizada no final de agosto por Roberto Campos Neto, o presidente do BC, e é uma tentativa de suprir as necessidades financeiras de países de baixa renda durante a crise da Covid-19.

– A CVM, que regula o mercado de ações no Brasil, condenou quatro ex-dirigentes da Petrobras –incluindo José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da estatal– e absolveu Dilma Rousseff e ministros do seu governo.

Os processos analisados pelo órgão referem-se à construção do Comperj, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, e da refinaria Abreu e Lima (PE), que deram prejuízos bilionários à Petrobras e constaram das delações premiadas de ex-executivos da companhia à Lava Jato.

Paulo Roberto Costa recebeu a maior pena:  multas que somam R$ 1,15 milhão e inabilitação para administrar empresa de capital aberto por 15 anos. Gabrielli e o ex-diretor financeiro da estatal Almir Barbassa receberam multa de R$ 150 mil, e Renato Duque foi inabilitado de administrar empresa de capital aberto por 15 anos. Dilma –que integrava o conselho de administração da Petrobras–, Guido Mantega, Antonio Palocci, Silas Rondeau e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho foram todos absolvidos.

CENTRAL DOS SERVIDORES

– A vaga de Nunes Marques na justiça federal está sendo avidamente disputada. Seu sucessor será indicado pela Confraria do Executivo, do Legislativo e do Judiciário e da fina flor dos advogados que quer o fim da Lava Jato.

– EXONERAR, HENRY WILSON MUNHOZ WENDER do cargo de chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, ARTHUR PEREIRA SABBAT do cargo de diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

– NOMEAR, MARCELO PAIVA FONTENELE, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, MARCELO LEANDRO FERREIRA do cargo de subsecretário de Emprego da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

– EXONERAR, PAULO ROBERTO COSTA E SILVA do cargo de secretário-executivo do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação.

– NOMEAR, CARLOS MINELLI DE SA, para exercer o cargo de assessor especial do Ministro de Estado da Educação.

– EXONERAR, MARLY VIEIRA MIRANDA do cargo de diretora de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.

– NOMEAR, ROGER ARAUJO CASTRO, para exercer o cargo de diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.

Previdência Social