Número de servidores que se aposentaram caiu 62% no primeiro ano da pandemia

Em 2019, 37.903 pessoas deixaram o serviço público. No ano passado, número caiu para 14.138. Reforma da Previdência e Covid influenciaram

Após a reforma da Previdência, aprovada em 2019, as aposentadorias de servidores públicos despencaram durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O número de servidores que deixaram o quadro do funcionalismo federal caiu 62% no primeiro ano de pandemia. Em 2019, foram 37.903 saíram do serviço público. No ano passado, o número caiu para 14.138. Neste ano, foram registradas 4.058 aposentadorias até maio.

Os dados fazem parte de um levantamento do Metrópoles com base em informações do Painel de Estatística de Pessoal (​PEP), plataforma alimentada pelo Ministério da Economia. No ano passado, os ministérios da Saúde (4.031), da Economia (3.890) e da Educação (3.242) foram os órgãos que mais perderam força de trabalho. A União tem cerca de 600 mil empregados ativos.

O Sudeste e o Centro-Oeste concentram as aposentadorias, que em 96% dos casos foram voluntárias, ou seja, o servidor pediu para deixar de trabalhar e se enquadrou nos critérios.

Efeito Covid

Alberto Ledur, coordenador-executivo da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e representante do Movimento a Serviço do Brasil, grupo que defende os interesses do funcionalismo, avalia que a pandemia causou mudança de rota.

Acredito que a Covid-19 tenha estabelecido freio nas aposentadorias. O crescimento no período de discussão da reforma é natural, o pessoal fica apreensivo. Acredito que a Covid-19 tenha produzido efeito reverso, tendo em vista a redução de valores previstos em proventos de aposentadorias, seja com a perda da percepção de verbas indenizatórias, como auxílios refeição, como com a redução de valores em decorrência dos cálculos baseados em médias de contribuição, ou mesmo as limitadas ao teto”, explica.

Ledur acrescenta que o ambiente de insegurança econômica certamente contribuiu para que houvesse essa redução. “Avaliamos que nos próximos anos tenhamos crescimento expressivo, já que tanto na esfera federal quanto em alguns estados um bom contingente de servidores passará a adquirir as condições para aposentadorias já aplicadas as regras de transição de pedágios previstas na reforma”, conclui.

A reforma

O presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, afirma que houve uma “corrida” pela aposentadoria quando as novas regras da reforma da Previdência entraram em vigor.

O fato é que houve uma corrida às aposentadorias nos últimos anos. Quem tinha tempo para aposentadoria, saiu. Ninguém quis correr o risco de ser prejudicado com a alteração de regras. Então, quem podia sair, já saiu, e quem ainda não podia, agora terá que cumprir mais tempo de serviço e contribuição, talvez por isso que os números tenham caído tanto”, destaca.

Na mesma tendência, o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, acredita que as regras mais duras reduziram o volume de aposentadorias e que a pandemia acentuou o processo.

Os números refletem as duas questões. A reforma limitou o acesso à aposentadoria. A Covid-19 interferiu bastante nessa situação. Acredito que se os servidores estivessem sendo regidos pela regra anterior, muitos teriam se aposentado. A curva se inverteu e está decrescente”, pondera.

Versão oficial

Segundo o Ministério da Economia, em regra, antes da aprovação de uma reforma previdenciária, há aumento dos pedidos de aposentadoria. Em contrapartida, nos meses que sucedem a sua aprovação, há diminuição das solicitações.

Alguns fatores contribuem para essa redução, como o melhor conhecimento das novas regras e o próprio interesse dos servidores em permanecer em atividade. Ademais, o tempo para a solicitação da aposentadoria envolve questões de ordem pessoal, em que vários fatores não mensuráveis são considerados pelo servidor, como questões familiares, interesse pela inativação, entre outros”, destaca, em nota.

*Fonte: Metrópoles

Comunicado 1

Fux prorroga por 25 dias prazo para repasse de 3,5 bilhões para garantir internet a professores e alunos da rede pública

O repasse, previsto em lei, deveria ser realizado no dia 10/07, 30 dias após a publicação da lei

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira para os estados e o Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.

Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016. A ação foi ajuizada com pedido de liminar visando suspender a eficácia da norma até o final julgamento do processo ou, subsidiariamente, até que se implementem as condições orçamentárias adequadas à execução da despesa prevista.

A lei deu prazo até o dia 10/07, 30 dias após a sua publicação, para que a União fizesse o repasse dos recursos, em parcela única, aos estados e ao Distrito Federal. Segundo Bolsonaro, o cumprimento da obrigação dentro desse prazo traria grave repercussão orçamentária, com prejuízo direto a outras ações governamentais em curso para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Na decisão, o ministro Fux destacou que a análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, que serão oportunamente objeto de análise pelo relator da ADI 6926, ministro Dias Toffoli, juiz natural da causa. No entanto, no plantão judiciário, o presidente da Corte verificou a necessidade de estender o prazo previsto pela Lei 14.172 (artigo 2º, parágrafo 2º) para evitar a perda do direito alegado pelo chefe do Executivo federal e com intuito de permitir à União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para o adimplemento da obrigação veiculada na norma.

Para o presidente da República, a previsão do repasse de R$ 3,5 bilhões pela União aos estados e ao Distrito Federal desrespeita responsabilidade fiscal e limite de gastos públicos.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.172/2021, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões pela União aos estados e ao Distrito Federal, no prazo de 30 dias após sua publicação, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da educação básica pública.

O projeto de lei foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e agora o chefe do Executivo federal questiona a norma no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.

Para o presidente, a imposição, de iniciativa parlamentar, afronta o devido processo legislativo, pois interfere na gestão material e de pessoal da Administração Pública. Na avaliação de Bolsonaro, o programa instituído não se implementa pelos fluxos administrativos já existentes, mas demanda reorganização dentro dos órgãos competentes, representando interferência em suas atribuições regulares. Revela-se, assim, a seu ver, a necessidade de que a matéria seja tratada em diploma de iniciativa do chefe do Executivo Federal.

*Fonte: Portal STF

Comunicado 2

Câmara aprova projeto que cria debêntures de infraestrutura

O novo mecanismo de financiamento poderá ser emitido por concessionárias de serviços públicos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros, que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta, que será enviada ao Senado, também muda regras de fundos de investimento no setor.

Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Segundo o texto, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessa área.

As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. Jardim retirou do texto a listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados, remetendo a definição a regulamento.

Esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

O texto remete a regulamento posterior a definição dos critérios de enquadramento dos projetos nos setores que considerar como prioritários. Esse regulamento poderá estipular ainda outros critérios para incentivar iniciativas que acarretem em benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.

Essa proposta surgiu a partir de debates na comissão especial sobre o marco regulatório da PPP [parceria público-privada], da qual fui relator, e vem em um momento em que precisamos tornar urgente o investimento em infraestrutura, investimento de que o Brasil já carecia”, afirmou Jardim.

Para o primeiro signatário do projeto, deputado João Maia, o texto é resultado de um trabalho longo e com participação de vários especialistas. “Pretendemos ofertar ao Brasil uma legislação moderna, justa e eficiente sobre o tema. O indicador internacional que mede o estoque de infraestrutura do País em relação ao PIB é de 36,2%, enquanto em outros países do Brics é bem maior”, afirmou, citando a Índia (58%) e a África do Sul (87%).

Tributação

Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%. Mas se ele for residente em país com tributação favorecida, o imposto será o mesmo para os residentes no Brasil.

Se o comprador for pessoa jurídica, o imposto será considerado antecipação do imposto devido em cada período de apuração do IRPJ; e definitivo no caso de pessoa física ou de micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional.

Entretanto, esse regime de tributação não se aplica aos bancos e outras instituições financeiras, que deverão integrar os lucros à sua receita bruta, inclusive as obtidas por meio de fundos que compraram essas debêntures.

Condomínio fechado

Quando as debêntures forem compradas por fundos de investimento em condomínio fechado, o IR será de 10%. Entre esses tipos de fundos, o projeto cita os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Serrote

– Presidentes de partidos que se articularam para derrubar a PEC voto impresso se reuniram hoje com Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Com os três primeiros ministros, o encontro ocorreu durante o café da manhã. Depois, eles foram ao TSE para conversar com Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Participaram das conversas Luciano Bivar (PSL-PE), Baleia Rossi (MDB-SP), Luís Tibé (Avante), Gilberto Kassab (PSD), Valdemar Costa Neto (PL). ACM Neto (DEM-BA) e Bruno Araújo (PSDB-PE) participaram por telefone. Em nome do PP, compareceu a deputada Magarete Coelho (PI) e pelo Republicanos, o deputado Márcio Marinho (BA).

Mirante

– A privatização da Eletrobrás vai diluir a participação da União nas ações da empresa, mas garantirá ao governo uma quantidade expressiva de ações (45%) e a posse de uma ação de classe especial, Golden share, com poder de veto em assembleias de acionistas. Atualmente, a União detém 58,71% do capital da holding gigante do setor elétrico: 42,57% pertencem ao governo federal e os demais 16,14% são do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

– Os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) não serão mais taxados em 15% como estava proposto no texto original da reforma tributária. Os FIIs continuarão com rendimentos isentos de impostos. Se o texto enviado pelo governo fosse aprovado da forma como está, as novas regras de tributação sobre FIIs valeriam para cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

Com a mudança no projeto, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 850 milhões de impostos por ano. O benefício é intangível, mas certamente o impacto será a manutenção da indústria de construção civil aquecida, um setor que usa mão-de-obra de maneira intensiva e ajuda na retomada do crescimento econômico.

Agora, a decisão de Guedes e Lira libera cerca de 1,5 milhão de investidores que migraram da Caderneta de Poupança há alguns anos para os FIIs.

– O Procurador Geral da República se manifestou ao STF no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação dos Profissionais dos Correios, que contesta a venda da estatal.

Augusto de Aras ratificou posição em que a PGR argumenta que a Constituição não permite prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. O procurador-geral admite, porém, a “desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”.

O PGR pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial “a fim de retirar da força normativa do dispositivo legal a autorização de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos apenas na parte em que ela executa os serviços postais e o correio aéreo nacional”.

– A Justiça do DF mandou intimar o vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, para que ele preste esclarecimentos sobre um despacho secreto de sua autoria que barrou um pedido de investigação contra Augusto Aras, diz o Globo.

Aliado do PGR, Jacques emitiu uma decisão secreta que impediu a tramitação de um pedido feito pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) para apurar conduta de Aras. Os parlamentares apontam omissões do procurador-geral da República na fiscalização de Jair Bolsonaro durante a pandemia.

A intimação de Jacques ocorreu depois que o subprocurador José Bonifácio, integrante do Conselho Superior do Ministério Público, entrou com um mandado de segurança na Justiça para obrigar que o despacho secreto de Humberto Jacques seja tornado público e o seu teor, anulado.

– O painel Our World In Data, abastecido pela Universidade de Oxford, da Inglaterra, aponta o Brasil como o 4º lugar no ranking de total de vacinas aplicadas, sem diferenciar primeira e segunda dose (75,8 milhões de doses). O país está atrás de China (845,3 milhões), EUA (305,6 milhões) e Índia (240,2 milhões) e à frente de Reino Unido (69,7 milhões), Alemanha (59 milhões) e França (42,5 milhões). O cálculo não considera o tamanho das populações. Com mais de 212 milhões de habitantes, o Brasil é o sexto país mais populoso do mundo; à frente estão China (1,4 bilhão), Índia (1,3 bilhão), Estados Unidos (331 milhões), Indonésia (273,5 milhões) e Paquistão (220,8 milhões).

Se observado o ranking que mostra a proporção da população que foi vacinada com pelo menos uma dose, contudo, o Brasil aparece apenas em 77º lugar, com 24,7%. Já no ranking que mostra o percentual da população que recebeu a segunda dose, o Brasil é o 83º, com 11%. As duas listas incluem países e territórios, mas não contemplam dados da China, que não divulga a diferença de aplicações entre primeira e segunda dose. Os cálculos da proporção de doses aplicadas a cada 100 mil habitantes (sem diferenciar primeira e segunda dose) mostram o Brasil em 9º (com média de 35 mil) num levantamento feito entre os 30 países mais populosos do mundo, atrás de nações como Reino Unido (102 mil), EUA (92 mil), Alemanha (70 mil) e Espanha (67 mil). Em relação às primeiras doses aplicadas a cada 100 mil habitantes, o Brasil fica em 8º (24 mil) e, nas segundas doses, 9º (11 mil).

No ranking da Bloomberg, agência de notícias dos Estados Unidos, o Brasil também aparece em 4º no total de doses aplicadas (sem diferenciar primeira e segunda doses), e em termos de proporção da população, é o 70º tanto na quantidade de primeiras doses aplicadas quanto em segundas doses.

Central dos Servidores

Atos do Presidente da República

– RECONDUZIR HERMANN DE ALMEIDA MELO, ao cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas.

– NOMEAR MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, no cargo de juiz substituto, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Davi Antônio Lima Rocha.

Atos da Casa Civil

– DESIGNAR KÁSSIA MOURÃO PRADO e MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA, para, respectivamente, como titular e suplente, exercerem as atribuições de gestor de segurança e credenciamento da Casa Civil da Presidência da República.

– DESIGNAR BRUNO CESAR GROSSI DE SOUZA para, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, exercer as atribuições estabelecidas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em substituição a Thiago Meirelles Fernandes Pereira. Parágrafo único. O servidor terá a autonomia necessária para desempenhar as atribuições mencionadas no caput e se reportará diretamente ao ministro de Estado Chefe da Casa

– EXONERAR, a pedido, FABIO MENDES MARZANO secretário de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

– NOMEAR PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, secretário de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

– DESIGNAR MÁRCIO FERNANDO OLIVEIRA substituto de coordenador, da Coordenação de Engenharia e Manutenção da Coordenação-Geral de Engenharia da Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral.

– DISPENSAR ANGELA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA GOMES, da Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal da Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral.

– D ES I G N A R ENEIDA BASTOS PAES substituta de coordenador, Coordenação de Acesso à Informação da Ouvidoria da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– DISPENSAR, a pedido, ANA CAROLINA DE SÁ DANTAS, assessora técnica, da Subchefia Adjunta de Políticas Sociais da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria.

– NOMEAR ANDRE RICARDO PIACENTINI, assistente no Gabinete da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Ato do Comando do Exército

– EXONERAR do cargo de adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Guatemala, com sede na Cidade da Guatemala, o Cel Inf ERALDO FRANCISCO FERREIRA JUNIOR, a partir de 1º de março de 2022. 2 – NOMEAR para o mesmo cargo, pelo prazo aproximado de vinte e quatro meses, o Cel Sv Int VALMIR ADÃO RODRIGUES ROBERTI, do Ministério da Defesa, a partir de 1º de março de 2022.

Ato do Ministério da Economia

– AUTORIZAR a prorrogação de afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI, matrícula SIAPE n° 2584275, ocupante do cargo de especialista em Regulação de Aviação Civil, do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para continuar a exercer o cargo de diretor Regional da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI para a América do Sul, em Lima – Peru, no período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2026, com perda total da remuneração.

Atos do Ministério da Educação

– EXONERAR JÚLIO CÉSAR CAMARGO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Gestão Administrava da Diretoria de Gestão e Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

– NOMEAR EDUARDO CARVALHO NEPOMUCENO ALENCAR, chefe da assessoria, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

– MILTON RIBEIRO PORTARIA Nº 517, DE 13 DE JULHO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 1º e 3º, ambos da Instrução Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23005.015320/2021-52, resolve: Art.

– NOMEAR MARGARETH FABIOLA DOS SANTOS CARNEIRO, coordenador-geral, código DAS 101.4, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

Atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública

– DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal HUGO URUGUAI BENTES LOBATO do encargo de substituto eventual da função de coordenador-geral de Polícia de Imigração da Diretoria-Executiva da Polícia Federal.

– DESIGNAR o delegado de Polícia Federal ANDRE ZACA FURQUIM substituto de coordenador-geral de Polícia de Imigração da Diretoria-Executiva da Polícia Federal.

– DISPENSAR MICHELLE MARRY MARQUES DA SILVA, substituta de coordenador-geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos da Consultoria Jurídica.

– DESIGNAR THYAGO DE PIERI BERTOLDI, de substituto da função de coordenador-geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos da Consultoria Jurídica.

Atos do Ministro do Meio Ambiente

– DISPENSAR JADSON LUIZ BENTO FERREIRA, substituto de coordenador-geral, 4, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.

– DISPENSAR THAYS RODRIGUES DOS SANTOS SCHLICHTING, substituta de coordenador, Coordenação de Administração de Pessoal, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.

– DESIGNAR THAYS RODRIGUES DOS SANTOS SCHLICHTING, substituta eventual de coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da SecretariaExecutiva.

– DESIGNAR MARCELA CAMARA RORIZ, substituta de coordenador, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.

– DISPENSAR JOELSON ALVES DE ALMEIDA, substituto de chefe de divisão, da Coordenação de Administração de Pessoal, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.

– DISPENSAR RANIELLE SANTIAGO DE OLIVEIRA, substituta de coordenador, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.

– DESIGNAR PAULO ALEXANDRE DE TOLEDO ALVES, diretor do Departamento de Clima da Secretaria de Clima e Relações Internacionais, , para atuar como Diretor Nacional e Ordenador de Despesas do Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/14/001, denominado “Implementação de Estratégias e Ações de Prevenção, Controle e Combate à Desertificação Face aos Cenários de Mudanças Climáticas.

– DISPENSAR MARTA LISLI RIBEIRO DE MORAIS GIANNICHI, substituta de secretário, da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais.

– DESIGNAR JULIE MESSIAS E SILVA, substituta de secretário, da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais.

– DESIGNAR BRUNO ROCHA RABELO, substituto de coordenador, código DAS 101.3, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva.

– DISPENSAR CERES BELCHIOR, substituta de diretor, do Departamento de Espécies, da Secretaria de Biodiversidade.

– DESIGNAR JULIANA BALDAN COSTA NEVES ARAÚJO, substituta de diretor, do Departamento de Espécies, da Secretaria de Biodiversidade.

Ato do Ministério da Relações Exteriores

– DISPENSAR MARIA EDUARDA DE SEIXAS CORRÊA, conselheira da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, chefe de Gabinete da Secretaria de Comunicação e Cultura.

Previdência Social