Novo pente-fino deve atingir 3 milhões de benefícios

Secretário de Previdência, Leonardo Rolim aponta economia de R$ 9,8 mi em 12 meses

 

Jhonatan Guimarães

 

O novo governo federal decidiu dar continuidade no pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Medida Provisória (MP) 871/2019, já assinada e publicada no Diário Oficial da União, visa combater fraudes contra o INSS e otimizar recursos.  De acordo com o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, o novo pente-fino deve atingir mais de 3 milhões de benefícios.

“Ainda não há um número exato. De início, existem 3 milhões de processos pendentes, com indícios de irregularidades, que deverão ser analisados pelo Programa Especial. Há também 2,5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de dois anos e que deverão ser revistos pelo Programa de Revisão”, disse.

Em entrevista exclusiva à Anasps, Rolim destacou que o Programa de Revisão dos Benefícios será realizado até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022, o que depende de autorização formalizada do presidente do INSS.   A nova medida deve gerar uma economia de R$ 9,8 mi nos primeiros 12 meses de vigência.

Para facilitar a operação, a Medida Provisória determina um pagamento de um bônus de R$61,72 aos médicos peritos que identificam irregularidades em aposentadorias e pensões.

O texto elaborado pela equipe econômica do governo Bolsonaro estabelece algumas medidas. Confira abaixo:

Medidas

Estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão por morte (menores de 16 anos);

“Reforço” aos instrumentos de controle, com cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos;

“Restrições” na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com o tempo de carência de 24 meses;

Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos;

“Aperfeiçoamento” das regras de comprovação de atividade rural – O texto elaborado pela equipe econômica propõe o “aperfeiçoamento” das regras previstas para comprovação de que o trabalhador rural pode se aposentar;

“Aperfeiçoamento” da restituição de valores creditados a beneficiários após morte;

“Ampliação” do escopo de atuação dos peritos do INSS;

 

Critérios

Pelo texto preparado pela equipe econômica, serão analisados:

– Benefícios por incapacidade mantidos sem perícias do INSS há mais de 6 meses, que não têm data de cessação estipulada ou indicação de Reabilitação Profissional;

– Outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;

– O texto ainda determina que o Instituto Nacional do Seguro Social deverá manter um programa permanente de revisão dos benefícios – “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

– “Tendo indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, ou seu representante legal ou seu procurador, para a apresentação da defesa, provas ou documentos de que dispuser no prazo de 10 (dez) dias”, diz o texto da MP elaborado pela equipe econômica.

Notificação

A notificação ao beneficiário acontecerá da seguinte maneira:

–  Preferencialmente pela rede bancária ou por meio eletrônico, conforme previsto no regulamento;

– Por via postal, por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro do benefício, valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação.

– Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento eletrônico informado pelo INSS. Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso.

– Conforme o texto proposto será necessário garantir “ampla defesa” ao segurado do INSS.

O texto elaborado pela equipe econômica prevê:

– Se a defesa for considerada pelo INSS “insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, abrindo prazo de 30 dias para o beneficiário apresentar recurso;

– Encerrado o prazo, se o recurso não for apresentado, o benefício será cessado.

– Além disso, pelo texto, os beneficiários deverão anualmente comprovar estarem vivos. A comprovação deverá ser feita em instituições financeiras, atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

 

Números

Dados oficiais revelam que, até 31 de dezembro de 2018, cerca de 1.182.330 benefícios, entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, foram revisados. Destes, 472,3 mil auxílios-doença que passaram pela reavaliação 78% foram cancelados. Em relação à aposentadoria por invalidez foram examinados, 712,8 mil benefícios e cancelados 29,3%.

De 2016 a 2018, o governo economizou cerca de R$ 14,5 bi aos cofres públicos.  

 

Previdência Social