Novas regras para parcelamento de dívida das MEIs

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (14), instrução normativa nº1.670, que estabelece procedimentos preliminares relativos ao parcelamento do Simples Nacional (dívidas de microempresas e empresas de pequeno porte).

De acordo com as novas regras previstas na Lei Complementar n° 155 de 2016, sancionada no dia 27 de outubro pelo presidente Michel Temer, a nova versão aplicou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.

Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 – nos termos da nova versão da lei – poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal na Internet.

Para mais informações acesse:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-estabelece-procedimentos-preliminares-para-parcelamento-de-debitos-do-simples-nacional

 

 

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