Novas regras para concessão de progressão e promoção para servidores federais

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em conjunto com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, ambas vinculadas ao Ministério da Economia, estabeleceram novas orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relacionada a concessão de progressão funcional e promoção a servidores públicos federais. A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 66/2022, que trata sobre o assunto, foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União.

Foram contemplados grupos como Direção e Assessoramento Superiores, Pesquisa Científica e Tecnológica, Diplomacia, Magistério, Polícia Federal, Tributação, Arrecadação e Fiscalização, entre outros. Integrantes das Carreiras do Magistério Federal e do ensino básico, técnico e tecnológico, da Receita Federal, do INMETRO e do DNIT também foram incluídos.

No caso dos docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, estão previstas a progressão funcional, promoção – estas disponíveis também para servidores dos demais planos e carreiras – e aceleração de promoção. A concessão é garantida em casos de servidores movimentados pelos institutos regulamentados por legislações específicas.

Também foram realizadas alterações em cenários de Exercício provisório, licença sem vencimento, licença para capacitação, afastamento para servir organismo internacional, afastamento por determinação judicial, reversão ou recondução à atividade e estágio probatório.

As portarias de concessão de progressão funcional ou promoção de servidores do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério expedidas a partir de 1º de agosto de 2016 gerarão efeitos financeiros retroativos referentes à data de cumprimento do interstício e dos requisitos em lei para o desenvolvimento na carreira. O direito só será concedido após análise da comissão avaliadora, cuja avaliação será indissociável para a comprovação das exigências legais.

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