Novas normas do Plano de Gestão valem desde 24/3

A partir de 24 de março, entra em vigor a Resolução CNPC 62/2024, que aprimora as regras do Plano de Gestão Administrativa (PGA), dos fundos administrativos e do orçamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFCPP). O normativo permite a criação de um fundo administrativo compartilhado para investimentos em fomento e inovação, visando atrair novos patrocinadores, instituidores e participantes.

Para isso, as entidades devem colaborar um estudo de viabilidade considerando a sustentabilidade financeira, a necessidade de custeio das despesas administrativas e a relação custo-benefício dos investimentos. O estudo deve ser aprovado pelo conselho deliberativo e ter parecer do conselho fiscal.

Segundo a Previc, os investimentos terão limites de 5% a 25% do fundo administrativo dos planos, com um teto máximo por categoria. As entidades terão até um ano para atualizar seus regulamentos e se adequar às novas regras.

Previdência Social