Novas mudanças na legislação trabalhista

Com a mudança na legislação trabalhista na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20) as empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º salário e horas extras, resultado de acordos com trabalhadores na Justiça ou extrajudiciais. 

Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.

A norma acaba com a prática comum entre empresas e trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização que deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, para fugir da tributação. Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição, previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.

As mudanças constam na lei que ainda permite ao governo antecipar pagamento de peritos contratados pela justiça federal para atuar em causas de segurados que necessitam contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício.

 

*Com informações O Globo

 

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