Novas alíquotas da Previdência entram em vigor em 1° de março 

Não haverá mudanças para autônomos 

 

As alíquotas progressivas inseridas pela nova Previdência entram em vigor em 1° de março. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. 

Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos. 

As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do imposto de renda. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto do regime geral, também conhecido como teto do INSS, atualmente R$ 6.101,06 pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração. 

*Com informações Blog do Servidor 

Previdência Social