Nova tabela da GDASS – Sancionada a lei que assegura pagamento da GDASS aos servidores do INSS que se aposentarem

J. B. Serra e Gurgel

Finalmente temos alguma coisa a comemorar, como saldo da última greve que mobilizou os servidores do INSS por 87 dias.

O governo honrou o que foi negociado com o apoio da Anasps e outras entidades, assegurando o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social-GDASS aos servidores do INSS que se aposentarem.

Esta era a principal aspiração de um grupo de 10 mil servidores do INSS, que estando em condições de se aposentar não pediram aposentadoria porque perderiam cerca de 70% de seus vencimentos, sendo este o valor da gratificação que incide sobre seus vencimentos básicos. É que pela legislação em vigor a GDASS não seria incorporada na aposentadoria.

A Anasps ficou de pé, bem como outras entidades, na defesa da incorporação da GDASS.

Captura de Tela 2016-08-04 às 13.43.05A incorporação se fará, na forma da Lei aprovada pelo Congresso, e sancionada pelo presidente Michel Temer, que está incorporada a este texto.

Agora vamos aguardar os procedimentos burocráticos que serão baixados pelo Ministério do Planejamento e pelo INSS.

“Muitos servidores aguardavam esta decisão trabalhando além dos seus limites, pois os concursos têm sido muito abaixo das necessidades da força de trabalho do INSS”, frisou Paulo César, lembrando que precisamos resolver no curto prazo a questão do abono de permanência que o governo ameaça extinguir, por pressão do ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

O INSS precisa de 10 mil servidores para continuar atendendo bem aos segurados. Há muitas agencias com déficit de pessoal. “Já fazemos mais de 23 milhões de procedimentos na área de benefícios previdenciários e acidentários. Se não saíram porque estavam ameaçados por não receber a GDASS, não tenham duvidas que muitos sairão se perderem o abono”, assinalou Paulo Cesar.

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Segue abaixo a Lei nº 13.324 de 29 julho de 2016:

ARTs 38,39 e 40 – CARREIRA DO SEGURO SOCIAL –  INTERSTÍCIO DE 12 MESES, LIMITE DE 70 PONTOS DA GDASS, COMITÊ GESTOR E REAJUSTE NOS ANEXOS

ARTs 87 E 88 – OPÇÃO DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO PARA 24 PLANOS, CARGOS E CARREIRAS NA MÉDIAS DO RECEBIDO NOS ÚLT IMOS 60 MESES ATÉ 100 PONTOS, OU SEJA: JANEIRO 2017 = 67%, 2018 = 84% E 2019 = ATÉ 100% NA MEDIA DOS ÚLTIMOS  60 MESES.

Eis o inteiro teor da |Lei publicada.

Atos do Poder Legislativo.

LEI N 13.324, DE 29 DE JULHO DE 2016

Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

ANEXO XXXVI

(Anexo II-A à Lei n 10.355, de 26 de dezembro de 2001)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1 da Lei n 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

Em R$

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b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1 da Lei n 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

Em R$

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c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1 da Lei n 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

Em R$

 

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ANEXO LXIX

(Anexo VI-A à Lei n 10.855, de 1 de abril de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS

a) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior – 40 horas semanais

Em R$

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b) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior – 30 horas semanais

Em R$

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c) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário – 40 horas semanais

Em R$

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d) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário – 30 horas semanais

Em R$

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e) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar – 40 horas semanais

Em R$

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f) Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar – 30 horas semanais

Em R$
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Previdência Social