Nova lei deve abrir caminho para automatização total dos pedágios

Os apelos por distanciamento social durante a pandemia ofereceram às empresas de coleta de pedágio a oportunidade de se aproximarem um pouco mais dos usuários que, por diversas razões, ainda escolhem pagar suas tarifas usando as cabines manuais nas rodovias. Planos com dispensa de mensalidade por três meses estão no cardápio oferecido pelas coletoras, que usam etiquetas adesivas (as tags) para a identificação eletrônica de veículos em trânsito pelas cabines automáticas.

Mas cruzar a praça de pedágio numa faixa exclusiva é uma comodidade cuja adesão demanda um cálculo da relação custo-benefício para cada tipo de usuário, dependendo de quantas vezes usa uma rodovia coberta por pedágio, que distâncias costuma percorrer e quais são os planos oferecidos pelas empresas encarregadas da arrecadação.

Para quem preferiu continuar utilizando a cobrança manual, o grau de automação avançou um pouco mais nos últimos meses, com a oferta de pagamentos Pix pela aproximação do celular somando-se às possibilidades dos cartões de débito e de crédito. Outra opção no mercado é a colocação de créditos no aparelho telefônico como um serviço pré-pago. Um aplicativo e o bluetooth transmitem aos caixas os créditos adquiridos pelos motoristas antes ou durante a própria viagem. É como se a tag tivesse migrado para dentro do telefone.

Os pagamentos automáticos evitam, obviamente, o contato dos pagantes e dos funcionários das concessionárias de rodovias com dinheiro, aumentando a higiene durante as jornadas de trabalho, ainda que a principal forma de transmissão do coronavírus seja por gotículas e aerossóis desprendidos durante a respiração, a emissão vocal, a tosse e os espirros.

Ainda processando os números relativos a 2020, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) não faz afirmações taxativas quanto aos efeitos da covid-19 sobre os pagamentos em praças de pedágio, seja por conta da diminuição do número de viagens, seja por conta de medidas preventivas contra a doença. O que se vê pelos dados é que as cabines automáticas recolheram sempre mais que os manuais entre os meses de março de 2020 e março de 2021. Na comparação março/março, o pagamento de tarifas de forma automática cresceu 11%, enquanto as cobranças manuais caíram 8%. Esse contraste, associado a prognósticos de uma luta renhida contra a covid e novas epidemias no futuro, apontam para a automação como realidade inevitável. E que teve mais uma rota aberta na semana passada com a aprovação definitiva, no dia 6, do Projeto de Lei 886/2021, do Senado, que prevê a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e também em vias urbanas.

A matéria precisa agora ser sancionada pelo presidente da República para se tornar lei.

Nesse sistema, utilizado há mais de 20 anos em países da Europa, como a Noruega e a Itália, e da América do Norte, a presença do veículo na rodovia é captada por diversos tipos de mecanismos eletrônicos, o que elimina a necessidade de praças fixas de pedágio. Com isso, a cobrança da tarifa se dá proporcionalmente à distância percorrida, e não pelo valor de todo um trecho compreendido entre praças.

A primeira rodovia com pedágio totalmente automatizada do mundo, a Ontario Highway 407, inaugurada no Canadá em 1997, atingiu a automação por meio do uso de tecnologia de identificação de radiofrequência (RFID, na sigla em inglês) e do reconhecimento automático de placas (OCR). Foi um importante marco para uma ideia lançada no remoto ano de 1959 pelo economista canadense e futuro ganhador do Nobel William Vickrey, que estudou os custos dos congestionamentos e desenvolveu a noção de que estradas e outros serviços devem ter preços, para que os usuários possam ajustar seu comportamento e os investidores, tomarem decisões de expansão dos serviços de transporte.

Espera-se que essa nova modalidade de cobertura traga outros benefícios, além de uma maior justiça tarifária, a partir da incorporação dos que hoje usam, sem pagar, trechos de estradas concedidas à iniciativa privada, ao entrarem e saírem da via em pontos onde não encontram uma praça.

De acordo com o diretor-presidente da ABCR, Marco Aurélio Barcelos, a diferença é paga pelos viajantes que fazem jornadas mais longas, entre os quais os motoristas de caminhão.

A conta também é bancada pelos que são obrigados a parar numa praça e, depois de pagar o pedágio, abandonar a rodovia rumo a atividades perto de suas moradias. As praças de pedágio em geral estão separadas por 80 a 100 quilômetros.

No rol de vantagens das vias “abertas”, estão a fluidez maior das viagens e a chance de torná-las mais rápidas; a ausência dos congestionamentos antes das cabines manuais; o menor desgaste dos veículos com frenagem e aceleração; e a eliminação dos acidentes próximos a pontos de pedágio.

Conforme o secretário de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Marcello Costa, é de esperar que o aspecto da segurança se beneficie do aumento da receita, com a entrada de novos pagantes, e ampliação dos investimentos a cargo das concessionárias. Sobre a diminuição das tarifas para quem já paga hoje, ele avalia que é também uma possibilidade, dependendo da decisão de cada concessionária.

Aliás, o projeto nasceu dos conflitos em torno do pagamento de pedágio por usuários de cidades vizinhas às praças de cobrança.

Relatada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta original constava do PLC 8/2013, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando ainda deputado federal. Chegou ao Senado dois anos depois e ganhou novo número, como ocorria naquela época.

O projeto de Amin previa a isenção total de pedágio para as pessoas que morassem ou trabalhassem perto dessas praças de pedágio. Em sua justificativa, Amin argumentou que a política de concessão de rodovias gerava uma espécie de punição à população do município onde era cobrada a tarifa.

Jayme Campos entendeu, contudo, que a solução mais coerente seria criar condições para a cobrança sem as paradas para pagamento. A implantação desse sistema de livre fluxo, conforme explicou o senador, favoreceria a distribuição mais equânime dos custos, uma vez que se daria pelo uso proporcional da via.

O objetivo maior desse projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado”, ressaltou.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

STF valida forma de cálculo da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra da Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/1990) que estabelece a técnica da progressividade simples na aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a expressão “de forma não cumulativa”, contida no artigo 20 da lei, é constitucional. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 852796, com repercussão geral, julgado na sessão virtual encerrada em 14/5.

Tributação gradual

O RE foi interposto pela União contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que garantiu a um segurado o direito à aplicação das alíquotas previstas na lei de forma gradual, exclusivamente sobre a parcela dos rendimentos inseridos dentro das respectivas faixas de tributação. Segundo o acórdão, a sistemática de cálculo das contribuições previdenciárias mediante a aplicação de apenas uma alíquota à totalidade do salário de contribuição seria desproporcional e violaria o princípio da isonomia. Assim, incidentalmente, a Turma Recursal declarou a inconstitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”.

Atuação legislativa indevida

No RE, a União argumentou que a Turma Recursal, ao instituir nova fórmula de cálculo, cumulativo, para as contribuições sociais devidas pelos segurados empregados, domésticos e avulsos, semelhante à apuração do montante devido no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), teria atuado como legislador, violando o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal).

Opção legislativa

Em voto pelo provimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a expressão “de forma não cumulativa” prevista na lei foi uma opção do legislador pela progressividade simples, e não gradual, utilizada, por exemplo, nas tabelas do Imposto de Renda. Toffoli salientou que o texto constitucional não tem qualquer restrição ao uso dessa técnica de tributação em relação à contribuição previdenciária.

Segundo o relator, com a Emenda Constitucional 103/2019, o inciso II do artigo 195 da Constituição passou a prever, de maneira expressa, a possibilidade de as contribuições sociais devidas pelo trabalhador e pelos demais segurados da Previdência Social terem alíquotas progressivas de acordo com o salário de contribuição.

Aumento proporcional

O ministro também afastou a argumentação de que o aumento da tributação em razão da passagem de uma faixa de contribuição para outra seria desproporcional ou confiscatória. Segundo ele, como a transposição de alíquota ocorre em razão de aumento de salário, a elevação pode ser suportada pelo contribuinte, pois também houve aumento de sua capacidade contributiva.

O dispositivo validado pelo Supremo estabelece que as contribuições previdenciárias dos empregados e dos trabalhadores avulsos sejam calculadas mediante a aplicação, sobre a integralidade da base de cálculo, de uma das alíquotas fixadas para cada faixa de salário de contribuição (8%, 9% ou 11%).

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do artigo 20 da Lei 8.212/1991”

*Com informações, AASP

Comunicado 2

AGU garante ressarcimento de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos por fraudes na Previdência

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve autorização da Justiça Federal para efetuar o desconto mensal de 20% do valor da aposentadoria recebida por ex-servidora pública condenada pela concessão fraudulenta de benefícios da Previdência Social, visando o ressarcimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O desconto deve ocorrer até a quitação da dívida da ré com os cofres públicos, estimada em R$ 1,4 milhão.

A ex-servidora concedeu diversos benefícios de forma irregular, por meio da habilitação e de concessão de benefícios sem a presença de segurados ou de seus procuradores, além de ter utilizado períodos de serviço inexistentes, com a utilização de vínculos empregatícios fictícios.

Em decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito de tomada de contas especial instaurada pelo INSS, a ex-servidora foi condenada a ressarcir aos cofres públicos os valores despendidos pelo INSS com o deferimento e manutenção de benefícios concedidos por fraude. Também foram aplicadas multa e a penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei n. 8.443/1992.

Após não conseguir localizar bens da devedora na execução fiscal ajuizada, a Advocacia-Geral, representando o INSS, requereu com sucesso a autorização judicial para descontar, até a quitação integral da dívida, 20% da renda mensal do benefício de aposentadoria recebido pela ex-servidora. Foi acolhida a tese defendida pela autarquia de que o artigo 115, inciso II, da Lei n. 8.213/91 permite expressamente que o benefício titularizado pelo devedor sofra descontos desde que a dívida cobrada seja decorrente de pagamento indevido a título de benefício previdenciário ou assistencial.

A Procuradora Federal Daniela Câmara Ferreira, da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região explica que “o art. 115, II da Lei n. 8.213/91 autoriza que o benefício previdenciário titularizado pelo devedor sofra desconto a título de pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido e a jurisprudência tem permitido a extensão dessa cobrança do artigo 115 para os casos em que houve ato de improbidade administrativa do servidor como no caso dos autos, pois apesar de o benefício percebido pela executada não ser, a princípio, indevido, o valor a ser descontado se refere a diversos outros benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos a terceiros de forma fraudulenta”.

O juízo da 1ª Vara Federal de Teresópolis acolheu os argumentos da AGU e determinou o desconto de 20% do valor mensal percebido pela executada a título de benefício previdenciário, até a quitação total da dívida.

O Procurador Federal Estevão Daudt Selles, Subcoordenador da Equipe de Cobrança Judicial da 2ª Região, ressalta o caráter pedagógico da decisão. “Trata-se de decisão de grande relevância, pois os descontos autorizados, ainda que reduzidos em comparação com o valor total da dívida, possuem fundamental caráter pedagógico, tanto para o ex-servidor, como para a sociedade”, ressalta.

A Procuradoria-Regional da 2ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

*Com informações, Gov.br

Serrote

– Em relação ao depoimento do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, junto à CPI da Pandemia, o Tribunal de Contas da União (TCU) informa que, em nenhum momento, seus ministros se posicionaram de forma contrária à contratação da empresa Pfizer para o fornecimento de vacinas contra a Covid-19. O Tribunal também não desaconselhou a imediata contratação em razão de eventuais cláusulas contratuais. O único posicionamento do TCU a respeito da contratação ocorreu por meio do Acórdão 534/2021-Plenário, de 17/3/2021, que apreciou consulta formulada pelo Ministério da Saúde, protocolada em 3/3/2021.

Em resposta a essa consulta, o Tribunal decidiu que: “considerando os riscos ainda desconhecidos e o grande desequilíbrio entre a situação de oferta e demanda, não há óbice jurídico”.

Mirante

– O Secretário do Tesouro Nacional, admitiu que as despesas que furaram o teto já chegaram a 99,5 bilhões em 2021. A declaração do Sr. Funchal foi feita na Ilha da Madeira.

– Um levantamento da Novelo Data indica que, entre o dia 14 de abril e o dia 6 de maio, 385 vídeos de 34 canais sobre tratamento precoce foram deletados nas redes sociais que defendiam o tratamento precoce contra a doença, a COVID 19. A maioria dos vídeos citam medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina.

– A diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta quinta-feira, (20/05) a outorga de concessão da ITA Transportes Aéreos para exploração de serviço aéreo público regular e não regular de passageiro, carga e mala postal –nacional e internacionalmente. Na prática, a decisão autoriza a companhia a funcionar. Passou uma “boiada”. Mais cedo ou mais a tarde, a ANAC e os arrendatários dos aviões descobrirão quem são os donos da voadora. A reunião foi remota. A decisão publicada no Diário Oficial da União de 21.05 permitirá o início da operação. A ITA Transportes Aéreos irá operar jatos Airbus modelo A320. É braço do grupo rodoviário Itapemirim.

– Cinco ex-presidentes do IBGE divulgaram carta em que criticam a atual gestão do órgão e as mudanças anunciadas no Censo Demográfico de 2020.

A carta é assinada por Eurico Borba (992 e 1993), Eduardo Nunes (2003 a 2011), Wasmália Bivar (2011 a 2016), Paulo Rabello de Castro (2016 e 2017) e Roberto Olinto (2017 a 2019).

– “A atitude do atual governo tem sido de dúvida e de negação à capacidade de concepção e realização do Censo 2020 por este que é um dos órgãos de mais irretocável reputação e confiabilidade do Estado brasileiro”, diz o texto.

Em maio, foi anunciada a redução no número de perguntas do questionário, além do corte no orçamento do Censo, de R$ 3,1 bilhões para R$ 2,3 bilhões.

Augusto de Aras terá de decidir se recorre ou não da decisão de arquivamento de uma denúncia que a própria Procuradoria-Geral da República apresentou. 

Os alvos são Arthur Lira, Ciro Nogueira e os deputados Eduardo da Fonte e Aguinaldo Ribeiro, acusados pela Lava Jato de desvios de recursos da Petrobras.

A situação é uma saia-justa para o procurador-geral porque, com o enfraquecimento político de Jair Bolsonaro, sobretudo em razão da CPI da Covid, Arthur Lira e Ciro Nogueira se transformaram nos mais importantes sustentáculos do governo.” É o que se comenta intramuros da Corte.

– o presidente da Câmara, Arthur Lira, extinguiu a comissão de juristas, formada por Rodrigo Maia em setembro do ano passado, que proporia mudanças na lei de lavagem de dinheiro. Com o fim do grupo, nenhum projeto de lei será apresentado.

objetivo era afrouxar a legislação. Uma das ideias era impedir que dinheiro doado a políticos no caixa 2 de campanha fosse caracterizado como lavagem, isto é, artifício para ocultar a origem ilegal do dinheiro. O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, que presidia a comissão, disse que ela foi transformada num “grupo autônomo de estudos” e que o material produzido servirá para pesquisas acadêmicas.

– Dos 40 membros da comissão, 20 são advogados, alguns nomes conhecidos, como Anna Carolina Noronha, filha do ex-presidente do STJ João Otávio de Noronha, Flávia Guth, nora do ex-senador Luiz Estevão, condenado em 2006 por corrupção, peculato e estelionato, Amil Föppel, que defende o ex-ministro Geddel Vieira Lima, condenado por corrupção e conhecido pelo episódio do apartamento com R$ 51 milhões em espécie, em Salvador. Pedro Ivo Velloso, que já trabalhou para Eduardo Cunha e hoje defende Paulo Guedes de acusações de fraude com fundos de pensão, Rodrigo Mudrovitsch, advogado de Gilmar Mendes, de Eike, Marcelo Turbay, sócio de Kakay e advogado do ex-senador Romero Jucá; Pierpaolo Bottini e André Callegari, que trabalham na defesa dos executivos da JBS; Juliano Breda, ex-presidente da OAB do Paraná e que defendeu Paulo Bernardo na Lava Jato.

– O superávit da balança comercial continua em ritmo de alta e atinge US$ 23,04 bilhões no acumulado do ano, até a segunda semana de maio, com crescimento de 63,5% pela média diária, na comparação com o período de janeiro a maio de 2020. A corrente de comércio (soma das exportações e importações) atinge US$167,98 bilhões no período, com crescimento de 25%.

– As exportações em 2021 já somam US$ 95,51 bilhões, com aumento de 28,7%, enquanto as importações cresceram 20,5% e totalizaram US$ 72,47 bilhões. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (17/5) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

– Apenas 3% das ações que envolvem réus com foro privilegiado avaliadas pelo STF resultaram em condenações, segundo levantamento da FGV publicado no Estadão.

Na maioria dos casos (58%) as ações foram remetidas a instâncias inferiores por perda de prerrogativa de função do réu antes da conclusão do julgamento. Outros 13% prescreveram e 16% estavam à espera de conclusão. Em 10% dos casos os réus foram absolvidos.” 

Os números se referem a ações analisadas pelo Supremo entre 1989 e 2016.

Central dos servidores

– Ibama é autorizado a contratar 1.659 brigadistas por até seis meses. Os profissionais poderão ser contratados a partir deste mês para o atendimento de emergências ambientais.

Os Ministérios da Economia e do Meio Ambiente autorizaram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a contratar 1.659 brigadistas temporários.

Atos da casa civil:

– EXONERAR JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA, de secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo.

– NOMEAR ANTONIO LOPES CAPUTO, secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo.

– NOMEAR THAIS BARBOSA, diretora do Departamento de Acompanhamento junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo.

– NOMEAR DAGOBERTO FERNANDO DOS SANTOS, diretor do Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

– EXONERAR ANTONIA TALLARIDA SERRA MARTINS, subsecretária de desenvolvimento das micro e pequenas empresas, empreendedorismo e artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

– NOMEAR MICHAEL WILLIAM DANTAS LIMA, subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

– DISPENSAR JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES, diretor de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

– DESIGNAR ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO, diretor de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

– NOMEAR JOSÉ CARLOS OLIVEIRA, diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

– EXONERAR ADRIANA TEIXEIRA DE TOLEDO, chefe de departamento da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

– EXONERAR CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA, secretário adjunto da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– EXONERAR MARCELO STONA, diretor do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– EXONERAR BRAULIO DO CARMO VIEIRA DE MELO, secretário adjunto da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– NOMEAR JOSE RENATO GOMES VAZ, de diretor do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– NOMEAR SHISMENIA ANANIAS DE OLIVEIRA, diretora de Programa do Ministro de Estado da Saúde.

– EXONERAR, a pedido, SHISMENIA ANANIAS DE OLIVEIRA chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.

– NOMEAR BRUNA DAVID AIDAR, chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.

– NOMEAR CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de secretário de energia elétrica do Ministério de Minas e Energia.

Atos do Ministério da Cidadania

– DISPENSAR o servidor DANIEL MARTINS DE CARVALHO, coordenador, da Coordenação, da Coordenação Geral de Governança, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, da Secretaria Executiva.

– DESIGNAR a servidora CARLA BEATRIZ DE PAULO, coordenador, da Coordenação, da Coordenação-Geral de Governança, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, da Secretaria Executiva.

– DESIGNAR a servidora KÁTIA GONÇALVES SOUSA, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Governança, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, da Secretaria Executiva.

– EXONERAR a servidora DELMA VITAL DE SOUSA, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva.

– NOMEAR o servidor HUGO FERREIRA DA SILVA NETO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva.

– NOMEAR a servidora ROBERTA MILENA LEITE CARVALHO DE FREITAS, gerente de Projeto, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

– EXONERAR o servidor RICARDO PRATES BASS do gerente de projeto, código DAS 103.4, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

– DESIGNAR a servidora JOSEANE SALMITO DE ARAÚJO SITÔNIO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Certificação, do Departamento de Certificação da Lei Pelé, da Secretaria Especial do Esporte.

– DESIGNAR o servidor DANIEL BORGES HAYNE, assessor do Gabinete da Secretaria Especial do Esporte.

– DISPENSAR, a pedido, o servidor MARCIO NEVES ARBACH coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Controle em Demandas Externas, da Assessoria Especial de Controle Interno.

– NOMEAR a servidora ANA ILMA MUNIZ AROUCHE, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Controle em Demandas Externas, da Assessoria Especial de Controle Interno.

– EXONERAR o servidor SANDRO FELICIO DOS SANTOS, chefe de gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Especial do Esporte.

– NOMEAR a servidora PAULA BECKER SOLL Assessor, da Diretoria de Projetos, da Secretaria Especial do Esporte.

– NOMEAR o servidor SINVAL FERREIRA RESENDE JÚNIOR, para exercer o cargo em comissão de assessor, da Secretaria-Executiva.

Atos do Ministério das Comunicações

– EXONERAR, a pedido, THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO, coordenador-geral de entidades vinculadas do Gabinete da Secretaria Executiva.

– NOMEAR JULIANA BORGES TÔRRES, coordenadora-geral de patrocínios, do Departamento de Mídia e Promoção, da Secretaria de Publicidade e Promoção, da Secretaria Especial de Comunicação Social.

Atos do Ministério da Economia

– Ficam reconduzidos ao mandato de membro da Comissão de Ética do Ministério da Economia os seguintes servidores: I- Luzia Fonseca Azevedo, membro titular, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo período de 27 de maio de 2021 a 26 de maio de 2023; e II- Milton Teruo Takano, membro suplente, representante da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, pelo período de 27 de maio de 2021 a 26 de maio de 2023.

Previdência Social