Nova lei amplia cotas raciais no serviço público federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que restabelece e amplia a política de cotas raciais no serviço público federal. A norma determina que concursos públicos e processos seletivos com duas ou mais vagas devem reservar 30% das oportunidades para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

Trata-se de um avanço em relação à legislação anterior, extinta em 2023, que previa uma reserva de 20%. A nova lei exige autodeclaração dos candidatos, a ser avaliada por comissão de especialistas em relações étnico-raciais. Indígenas e quilombolas deverão apresentar documentação que comprove vínculo com as respectivas comunidades.

A legislação também estabelece punições para fraudes, incluindo eliminação do certame, anulação da nomeação e responsabilização criminal.

A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que celebrou a sanção como um marco na luta por igualdade: “É um avanço na tão necessária reparação histórica que esse país tem com o povo negro. O sistema de cotas no serviço público é uma ferramenta indispensável para as políticas afirmativas”, destacou.

Relator da proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE) reforçou que a nova lei aperfeiçoa a política vigente desde 2014: “Ela corrige distorções, fortalece a inclusão social e garante o acesso ao trabalho no serviço público”.

Durante a sanção, o governo vetou três trechos que previam critérios subjetivos para validar a autodeclaração racial e exigiam decisão unânime das comissões. Segundo a justificativa oficial, essas exigências poderiam comprometer a igualdade nos concursos e gerar insegurança jurídica.

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