Ação coletiva contra a redução dos valores das diárias por deslocamento de servidores

A Anasps, por intermédio de seus advogados, ajuizará ação coletiva em favor de seus associados, para refutar o Decreto n. 11.117, de 1º de julho de 2022, que estabeleceu hipóteses de redução dos valores das diárias, que estão dispostas no art. 58 da Lei n. 8.112/1990.

A previsão é a redução de 25% das diárias, nos casos de deslocamento superior a trinta dias contínuos ou sessenta dias interpolados, o que configura a violação ao princípio da legalidade executada pela Administração Pública ao editar o decreto, uma vez que, a ela é vedado, no exercício de seu poder regulamentar, criar regras restritivas de direitos sem respaldo em lei que a autorize.

A consequência: servidores públicos que se deslocarem a serviço durante o mencionado prazo se verão obrigados a desembolsar valores de sua remuneração para arcar com as despesas que legalmente deveriam ser custeadas pela União. Por essa razão, a Anasps e sua assessoria jurídica precisaram se manifestar pelos seus associados, de modo a garantir seus direitos diante da situação.

Servidores que desejam ser beneficiados pela ação coletiva, deverão se associar à Anasps até a data de propositura da demanda, que ocorrerá em breve.

Previdência Social