Você tem dúvidas de quais documentos do Processo Anuênios enviar?

Confira a lista e não perca o prazo prorrogado para 16 de agosto

      

Associado, você já deve saber da nossa vitória na primeira ação do Processo Anuênios, que tem como objetivo garantir aos nossos filiados a possibilidade do tempo de serviço prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser computado para fins de incorporação do adicional pelo exercício de função de Direção, Chefia e Assessoramento (DAS), e de concessão dos anuênios e de licença-prêmio por assiduidade.

Então não perca a oportunidade de saber se você foi contemplado na 1ª ação. Entre em contato com o setor jurídico da Anasps, responsável por cuidar dos processos coletivos e verifique se o seu nome se encontra na lista, e atente-se aos documentos que devem ser enviados.

É importante lembrar que durante a pandemia de Covid-19, a Anasps prorrogou o prazo para envio de documentos até 16 de agosto. Confira!

a) procuração;

b) cópia da Carteira de Trabalho;

c) mapas de tempo de serviço;

d) cópia da pasta funcional de cada beneficiário, contendo informação sobre o tempo de serviço celetista anterior ao ingresso dos beneficiários no Regime Jurídico Único. Ou seja, do período do ingresso até dezembro de 1990.

e) fichas financeiras ou contracheques dos beneficiários relativos aos períodos posteriores ao início do Regime Jurídico Único. Ou seja, a partir de janeiro de 1991.

 

Atendimento presencial suspenso

A associação comunica a suspensão de seus atendimentos presenciais, evitando a aglomeração de pessoas e contágio pelo novo coronavírus. Os canais telefônico e virtual, estão funcionando normalmente.

Vale lembrar que todos os documentos solicitados acima podem ser enviados para o e-mail: juridico@anasps.org.br ou anasps@anasps.org.br exceto a procuração. A mesma deve ser enviada de forma original para a sede da Anasps em Brasília, pelo endereço: SCS Qd. 3, Bl. “A” Loja 74/78, Ed. Anasps – CEP: 70.303-000.

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