Trabalhador com doença grave não tem isenção do IR

Decisão do STJ estabelece tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto

 

Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.

Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.

A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.

*Informações, Agência Brasil

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