Tira-dúvidas Anasps: auxílio-doença vai cessar, o que fazer?

09-12-2021

Você sabia que alguns empregados públicos, mesmo estando doentes, sem condições de trabalhar, o INSS estipula o prazo para cessar o benefício do auxílio-doença?

Se você se encontra nesta situação, acompanhe a matéria a seguir e veja o que deve fazer para manter o benefício ativo.

– O empregado público que estiver em gozo de auxílio-doença, ele deverá pedir a prorrogação do benefício;

  1. a) Prazo: quando faltar 15 dias para cessar o benefício;
  2. b) Onde requerer: Pelos canais do INSS. Central de Atendimento nº 135, site ou aplicativo MEU INSS;
  3. c) Quais documentos apresentar: Novos exames, receituários e atestados médicos que confirmem a manutenção da doença incapacitante;
  4. d) Se perder o prazo?: Será necessário fazer um novo requerimento;
  5. e) Perícia presencial: Em algumas cidades já retornaram à realização da perícia presencial.

*Fonte: Héllen Katherine, advogada e professora, especialista em Direito Previdenciário.

Previdência Social