Suspensão de cobrança de empréstimo consignado pode ser votada pelo Senado Federal

*Colaborou Denise Cavalcante

Consta da pauta de Plenário do Senado Federal, desta quinta-feira (18), como item único, o Projeto de Lei 1.328/2020, que pretende alterar a Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).

A proposta é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que determina que ficam excepcionalmente suspensos, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, não sendo considerado inadimplemento de obrigações de pagamento, nem serão cobradas multas, taxas, juros ou demais encargos. A suspensão será de quatro parcelas.

São beneficiários da suspensão dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados, beneficiários adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 31 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de seu vencimento regular.

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