Supremo barra nova troca de aposentadoria

Decisão impede a desaposentação e a reaposentação

 

Em julgamento nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados que continuam ou voltam a trabalhar não poderão trocar sua aposentadoria por outra. Ou seja, não será permitido recalcular o valor do benefício pela “reaposentação”.

O STF já havia vetado a desaposentação – recálculo do benefício – adicionando o novo período de trabalho sem descartar o anterior. Assim, os dois benefícios estão impedidos. 

Essa decisão impede o INSS de cobrar a devolução de valores recebidos de boa-fé. 

Também foi decidido que aposentados que já fizeram o recálculo e possuem julgamento em trânsito até a data do julgamento, quinta-feira (6), não serão prejudicados, podendo receber os valores do novo cálculo. 

Entenda a diferença entre os dois modelos:

Reaposentação: modalidade que faz uma espécie de “cancelamento” da primeira aposentadoria. O tempo de serviço e o salário de contribuição anterior a primeira aposentadoria não entram no cálculo da nova. A reaposentação é solicitada por beneficiários quando as contribuições ou o tempo de serviço posterior a primeira aposentadoria ajudam a aumentar o benefício. Esse possível aumento não se aplica a qualquer beneficiário e depende de critérios como o salário, o tempo de serviço, a idade, entre outros fatores.

Desaposentação: mecanismo que permitia ao trabalhador que volta ao mercado de trabalho depois da aposentadoria obter revisão do benefício por meio da soma das contribuições de antes e depois da primeira aposentadoria. A mudança não beneficiava, necessariamente, qualquer pessoa que a solicitasse. O mecanismo foi rejeitado porque os ministros do Supremo entenderam que era necessária uma lei para fixar os critérios do recálculo. O STF, no entanto, não havia decidido sobre os casos de reaposentação.

*Informações G1

Previdência Social