STF pode barrar trabalho de aposentado especial

Supremo já resolveu que não tem problema de o servidor público se aposentar com o benefício especial

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema 709, aborda a decisão em hipótese de o trabalhador se aposentar com o benefício especial, que é concedido com 25, 20 ou 15 anos de trabalho insalubre, ou periculoso, e continuar no exercício de atividades laborais nocivas à saúde pode estar com os dias contados em todo o país.

O caso chegou ao Supremo em 2014 e somente na última sexta-feira (29) começou a sessão virtual dos ministros, com previsão de término nesta semana.

A lei previdenciária não tolera que o aposentado precoce trabalhe em ambiente nocivo. O ministro relator do caso, Dias Toffoli, já votou a favor da proibição prevista na lei.

contrassenso é que a Nova Previdência atualizou a Constituição Federal para estimular o trabalho nocivo além dos 25 anos até o envelhecimento do segurado, aos 60 anos de idade.

O Supremo já resolveu (no tema 888) que não tem problema de o servidor público se aposentar com o benefício especial, continuar em atividade sob condição especial e ganhar o abono de permanência.

Caso confirme, o instituto não será obrigado a pagar a aposentadoria especial a partir do protocolo do benefício, mas somente do efetivo afastamento da atividade nociva. Não há empecilho, contudo, se o segurado mudar para um trabalho não nocivo.

*Com informações, Folha de São Paulo

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