STF julga hoje ADIs sobre aumento de alíquotas previdenciárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta sexta-feira, 19, o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, que tratam dos artigos da emenda constitucional (EC) 103/2019, da reforma da Previdência, que aumentam as alíquotas cobradas dos servidores e das servidoras e possibilitam cobrança extraordinária.

A ADI 6.258-DF pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos que tratam do aumento do desconto previdenciário dos servidores. No dia 28 de abril, por decisão do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, o Sintrajufe/RS obteve decisão liminar em ação contra a União para suspender o aumento e a progressividade da alíquota contributiva previdenciária determinado pela EC 103/2019. No entanto, em 19 de junho, em decisão do desembargador Roger Raupp Rios, o TRF4 derrubou a liminar.

O julgamento está na pauta do plenário virtual, com previsão de encerramento em 25 de junho. O relator das ações é o ministro Luís Roberto Barroso, que, anteriormente, negou liminar ao apreciar medida cautelar nas ADIs. Segundo ele, não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, que devem ser considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine a questão em definitivo.

*Com informações Sintrajufe/RS

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