Servidor público pode ser MEI?

28-01-2023    

O servidor público federal não pode ser Microempreendedor Individual (MEI), mas o servidor público estadual pode, dependendo do local.

No caso de funcionário público estadual ou municipal, precisará conhecer a legislação local, pois cada estado ou município possui as suas próprias regras.

O servidor público pode comprar ações de empresas ou ser sócio nos regimes Sociedade Limitada ou Eireli. Porém, a regra do MEI só permite a inscrição de servidores estaduais ou municipais.

Vantagens de ser um MEI

– CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;

– Pode vender para o governo;

– Tem acesso a produtos e serviços bancários como crédito;

– Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;

– Pode emitir nota fiscal;

– Direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para a família); e

– Acesso ao apoio técnico do Sebrae.

Em relação ao DAS, o imposto não muda de valor. O MEI pagará o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.

Mas, para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).

Segundo o Sebrae, não haverá custo para abrir uma empresa MEI. A despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Independentemente do valor das notas fiscais que forem emitidas no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.

*Com informações, Jornal Contábil

Previdência Social