Servidor público pode pedir remoção?

30-03-2023

A remoção do servidor público é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), bem como em legislações estaduais e municipais: trata basicamente da alteração da locação do funcionário para outra localidade, com permanência no quadro de pessoal inalterada. O procedimento pode ser feito por dois meios: remoção a pedido (quando o servidor solicita a mudança) e remoção de ofício (por determinação da Administração).

O primeiro caso pode ser usado para acompanhamento de cônjuge ou companheiro servidor para a localidade de deslocamento, por motivos de saúde ou em caso de processo seletivo interno. Já o segundo caso, independe da vontade do servidor, sendo o interesse da Administração usado como único critério.

*Com informações do JusBrasil

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